Perfil

Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

Mensagem aos leitores

Benvindo ao universo dos leitores do Izidoro.
Você está convidado a tecer comentários sobre as matérias postadas, os quais serão publicados automaticamente e mantidos neste blog, mesmo que contenham opinião contrária à emitida pelo mantenedor, salvo opiniões extremamente ofensivas, que serão expurgadas, ao critério exclusivo do blogueiro.
Não serão aceitas mensagens destinadas a propaganda comercial ou de serviços, sem que previamente consultado o responsável pelo blog.



segunda-feira, 7 de setembro de 2015

CONTA INATIVA - Créditos depositados em poupança não têm prazo de prescrição, fixa TRF-3

Não há prazo de prescrição para se pleitear créditos de depósitos feitos em poupança não reclamados por longos períodos de tempo. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou sentença que determina que a Caixa Econômica Federal restitua os valores devidamente corrigidos dos depósitos feitos por um homem em conta poupança aberta no dia 21 de janeiro de 1964.

Em primeiro grau, a ação foi julgada procedente. A Caixa, banco onde eram mantidos os depósitos, recorreu alegando que as instituições financeiras não estão obrigadas a preservar eternamente a escrituração de todas as contas de depósitos abertas em seus estabelecimentos, especialmente as inativas.

O recurso foi rejeitado por decisão monocrática, e o banco entrou com o agravo legal para que a 1ª Turma do TRF-3 se pronunciasse sobre a decisão monocrática do relator, desembargador federal Marcelo Saraiva.

Ao analisar o caso, o colegiado julgador, por unanimidade, manteve a decisão do relator e observou que a decisão questionada encontra respaldo nos precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça, que se posicionam no sentido de ser imprescritível o direito à reclamação dos valores. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

Processo 0015227-73.2002.4.03.6100/SP

Revista Consultor Jurídico, 7 de setembro de 2015, 10h53

Nenhum comentário: