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segunda-feira, 21 de janeiro de 2019

Ausência de subordinação - TRT-4 nega vínculo de emprego entre cabeleireiro e salão de beleza


Se o salão não interfere no trabalho do cabeleireiro, não há subordinação e, por isso, não existe vínculo empregatício. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) não acolheu pedido de um cabeleireiro de Porto Alegre.  
TRT explicou que as provas mostraram que cabeleireiros podiam atuar no horário que quisessem, o que descaracteriza vínculo.

Andrey Shupilo;123RF

Para os magistrados, a prova testemunhal apontou que não havia interferência da gerência do salão no trabalho do profissional. Sendo assim, não havia na relação de trabalho um dos requisitos para o vínculo de emprego, a subordinação.

O relator do acórdão, desembargador Marcelo Gonçalves de Oliveira, afirmou que o exame da prova testemunhal é imprescindível nesses casos. Ao analisar os depoimentos das testemunhas indicadas pelo autor e pelo salão, o magistrado concluiu que os cabeleireiros poderiam atender nos horários de sua preferência e que recebiam comissões de 30% a 50% pelos serviços prestados.

“O conjunto probatório dos autos é no sentido de que o reclamante não esteve subordinado à reclamada, prestando seus serviços com total liberdade de horário, inclusive com liberdade na fixação dos valores dos serviços prestados, bem como em relação à frequência no salão de beleza reclamado”, afirmou o desembargador.

Para o relator, o fato de o salão e o cabeleireiro não terem formalizado um contrato de locação de espaço não leva ao reconhecimento da relação de emprego, pois, no Direito do Trabalho, vige o princípio da primazia da realidade, em que os fatos se sobrepõem à forma. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4.
Revista Consultor Jurídico, 20 de janeiro de 2019, 15h05

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