O presidente do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, indeferiu pedido de
liminar para a soltura de um capitão da Polícia Militar da Bahia preso
desde setembro de 2017. Ele é acusado de matar um jovem e deixar outro
paraplégico.
Segundo o Ministério Público, o
policial atirou nos jovens para se vingar de um assalto cometido contra
sua companheira. O crime ocorreu em maio de 2017, em Salvador.
No habeas corpus impetrado no STJ, a
defesa do capitão alegou excesso de demora no julgamento de outro habeas
corpus, ajuizado no Tribunal de Justiça da Bahia em agosto de 2018,
cujo mérito ainda não foi apreciado. A defesa sustentou também que o
decreto de prisão preventiva seria genérico e não justificaria a
necessidade da segregação cautelar do policial durante o processo.
O ministro João Otávio de Noronha,
porém, afirmou em sua decisão que não há como superar o impedimento da
Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, aplicada por analogia pelo STJ.
Segundo a súmula, não compete ao tribunal conhecer de habeas corpus
impetrado contra decisão de relator que indeferiu liminar na instância
antecedente, sem ter havido ainda o julgamento de mérito do habeas
corpus ali impetrado.
Casos excepcionais
Noronha ressaltou que o afastamento da
súmula só é possível excepcionalmente, em hipóteses de preponderante
necessidade de garantia da efetividade da prestação da tutela
jurisdicional de urgência, a fim de suspender flagrante constrangimento
ilegal – o que não foi verificado no caso.
“Para a concessão da ordem de ofício,
mediante o adiantamento do pronunciamento da instância superior,
impõe-se a ocorrência de situação concreta em que haja decisão
absolutamente teratológica e desprovida de razoabilidade. No caso em
apreço, não se mostra patente a aventada excepcionalidade”, justificou.
Em outubro do ano passado, o juízo
competente pronunciou o capitão pelos crimes de homicídio consumado e
homicídio tentado. Ainda não há data para a sessão do júri popular.
Após parecer do Ministério Público
Federal, o mérito do pedido de habeas corpus impetrado no STJ será
analisado pelos ministros da Quinta Turma, sob a relatoria do ministro
Felix Fischer.
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