7 de setembro de 2021, 18h45
O presidente Jair Bolsonaro, em seu discurso no Dia da Independência, anunciou que se reunirá com o Conselho da República na quarta-feira (8/9) para “mostrar para onde nós todos devemos ir”. O encontro não foi convocado, disseram integrantes do órgão. Ainda que tivesse sido, seria inócuo, apontam constitucionalistas ouvidos pela ConJur.
O Conselho da República está previsto na Constituição e foi regulamentado pela Lei 8.041/1990. Sua função é pronunciar-se sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio ou sobre questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
ReproduçãoBolsonaro anunciou reunião do Conselho da República, mas Lira e Pacheco não sabiam
ReproduçãoBolsonaro anunciou reunião do Conselho da República, mas Lira e Pacheco não sabiamContudo, o conselho não tem poder de decisão. Isso porque a decretação de estado de defesa ou estado de sítio compete exclusivamente ao presidente da República, com autorização do Congresso Nacional. Já a discussão sobre questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas não tem repercussão prática.
Ou seja: mesmo se for convocada por Bolsonaro, a reunião do Conselho da República seria inócua. Segundo a advogada constitucionalista e mestre em Administração Pública pela Fundação Getúlio Vargas Vera Chemim, o conselho tem apenas papel de aconselhar o presidente.
“O presidente faz uma consulta e o conselho apresenta quais posições ele poderia adotar, qual a melhor solução ao quadro atual. Mas, a partir daí, uma consequência imediata, teria que partir do presidente. Não vislumbro uma solução prática significativa nessa reunião”, afirma.
População em São Paulo se aglomera na Avenida Paulista em manifestaçãoEgberto Nogueira/Ímã Foto Camera
População em São Paulo se aglomera na Avenida Paulista em manifestaçãoEgberto Nogueira/Ímã Foto CameraO professor de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo Pedro Estevam Serrano observa que o Conselho da República não tem poder real de comando, já que a decisão sobre estado de sítio ou estado de defesa precisa passar pelo Legislativo: “O conselho não tem função deliberativa. É um mero órgão consultivo”.
Para Serrano, a convocação do conselho, se concretizada, seria um “mau sinal” ao país. “Qualquer decretação de estado de sítio ou estado de defesa, neste momento, seria totalmente inconstitucional. O medo é que isso se torne um mecanismo golpista”, acrescenta o professor.
A última vez que o Conselho da República foi convocado foi em 2018, quando o então presidente Michel Temer discutiu a intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro. “Dificilmente o conselho é demandado”, destaca Vera Chemim.
Segundo a Lei 8.041/1990, o Conselho da República é comandado pelo presidente e integrado pelo vice-presidente e pelos presidentes da Câmara e do Senado, mas não pelo presidente do STF, embora Bolsonaro tenha feito referência ao ministro Luiz Fux em seu discurso.
O conselho também conta com os líderes da maioria e da minoria na Câmara e no Senado, designados na forma regimental, o ministro da Justiça e outros seis brasileiros natos com pelo menos 35 anos, sendo dois nomeados pelo presidente, dois pelo Senado e dois pela Câmara.
Para o professor de Direito Constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Daniel Sarmento, a eventual convocação do Conselho da República seria mais uma “cortina de fumaça de Bolsonaro para controlar a pauta" e desviar de assuntos como a pandemia da Covid-19, a fome e as denúncias de rachadinha.
“Ele não gosta de governar e não sabe fazê-lo. Mas, ao tentar a mudança de assunto, Bolsonaro comete crimes comuns e de responsabilidade, ameaçando o Supremo Tribunal Federal e a democracia”, opina Sarmento.
Revista Consultor Jurídico, 7 de setembro de 2021, 18h45
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