Causa um desgosto indescritível ver Dino e Zanin votando, a cabresto dos interesses fraudulentos das igrejas e eleitoreiros do atual presidente da República, a favor da manutenção de crucifixos em Tribunais, mesmo que a Constituição diga que o Brasil é um estado laico.
Perfil
- I.A.S.
- Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR
Mensagem aos leitores
Benvindo ao universo dos leitores do Izidoro.
Você está convidado a tecer comentários sobre as matérias postadas, os quais serão publicados automaticamente e mantidos neste blog, mesmo que contenham opinião contrária à emitida pelo mantenedor, salvo opiniões extremamente ofensivas, que serão expurgadas, ao critério exclusivo do blogueiro.
Não serão aceitas mensagens destinadas a propaganda comercial ou de serviços, sem que previamente consultado o responsável pelo blog.
sábado, 16 de novembro de 2024
Decepção
Causa um desgosto indescritível ver Dino e Zanin votando, a cabresto dos interesses fraudulentos das igrejas e eleitoreiros do atual presidente da República, a favor da manutenção de crucifixos em Tribunais, mesmo que a Constituição diga que o Brasil é um estado laico.
Caiado é um canalha pior que Bolsonaro?
sábado, 9 de novembro de 2024
ASSIM COMO BOLSONARO TEVE VOTOS ENTRE GAYS, NEGROS, MULHERES E NORDESTINOS, AOS QUAIS ESTIGMATIZA... Trump teve votos nas comunidades em que pretende deportar Machos latinos deram grande votação ao republicano
VAI ENTENDER...
Deu certo.O investimento de Trump no macho man Hulk Hogan deu certo.Créditos: Reprodução NBC News
Por Luiz Carlos Azenha
Escrito en GLOBAL el 8/11/2024 · 12:39 hs

MAIS UM CANALHA EVANGÉLICO? - Esposa acusa Silas Câmara, presidente da bancada evangélica, de traição, alcoolismo e de ter um gabinete do ódio
Em uma postagem, ela revelava traições, alcoolismo, indiferença e até mesmo um gabinete do ódio que o deputado supostamente usaria para atacar inimigos
22 de outubro de 2024, 09:55 h
Deputado Silas Câmara tira selfie durante culto com Jair Bolsonaro (Foto: Reprodução)ESCRAVIDÃO OBREIRA NO BRASIL
ESCLAVITUD
Los fiscales que han rescatado a decenas de miles de personas del trabajo esclavo en Brasil
Según el Ministerio de Trabajo y Empleo, en 2023 fueron rescatados 3.190 trabajadores en esta situación en el país

06 NOV 2024 - 01:30 BRT
Su cuerpo colapsó bajo el tronco y el estruendo presagió la desdicha. Francisco Araújo Maciel pensó que se estaba muriendo. No lo vio venir ni recuerda exactamente cómo sucedió, pero en la mañana del 24 de abril, un pedazo de un árbol que estaba serrando le desgarró la clavícula al caerle encima, dando inicio a un calvario de más de siete horas que se extendió desde el corazón del bosque hasta el hospital más cercano, en el remoto sur del estado brasileño de Amazonas.



Reyes Mate, filósofo de la memoria: “Auschwitz puede repetirse”
A este investigador de la memoria le alarma el auge de los nacionalismos. Su apuesta es desactivarlos “todos juntos” (el catalán, el vasco, el español) y apostar por la UE

La deuda democrática con las víctimas del nazifascismo, con Auschwitz como ejemplo extremo, recorre el pensamiento del filósofo Reyes Mate (Pedrajas de San Esteban, Valladolid, 82 años).
Autor de una veintena de ensayos en los que investiga la dimensión política de la razón, la religión y la memoria, no sorprende encontrarlo “alarmado” por el auge del nacionalismo (...)
https://elpais.com/ideas/2024-11-09/reyes-mate-filosofo-de-la-memoria-auschwitz-puede-repetirse.html
DIREITOS FEMININOS - La lucha por la agroecología y los derechos de las campesinas de Mariama Sonko: “Intentaron callarme, pero no lo lograron”

quinta-feira, 7 de novembro de 2024
STJ permite registro de casamento religioso de 1894 para obtenção de cidadania italiana
Um homem ingressou com ação judicial buscando o registro tardio do casamento de seus bisavós.
Da Redação
quinta-feira, 7 de novembro de 2024
A 3ª turma do STJ, por unanimidade, reconheceu os efeitos civis de casamento religioso de 1894 para possibilitar que descendente do casal cumpra requisito necessário para obter cidadania estrangeira.
O caso foi iniciado por um homem que entrou com ação judicial buscando o registro tardio do casamento de seus bisavós, realizado em São Paulo, com o objetivo de completar a documentação exigida para a cidadania italiana. O pedido foi inicialmente negado, com o argumento de que, após o decreto 181/1890 e a Constituição de 1891, o casamento civil tornou-se obrigatório, tornando inviável o registro de um matrimônio realizado apenas na Igreja. O TJ/SP, no entanto, reverteu essa decisão.
Em recurso ao STJ, o MP/SP defendeu que o casamento civil é uma iniciativa exclusiva dos cônjuges e exige habilitação prévia, conforme o artigo 1.525 do Código Civil.
Casamento realizado logo após mudanças legislativas
A relatora, ministra Nancy Andrighi, observou que, com a proclamação da República em 1889, o casamento civil foi estabelecido como a única forma matrimonial reconhecida pelo Estado, em detrimento do casamento religioso, devido ao caráter laico do novo regime. No entanto, a ministra destacou que essa mudança enfrentou forte resistência por parte da população católica e do clero.
Nancy Andrighi afirmou que, embora o Estado tenha adotado medidas legislativas para superar essa resistência, a adaptação social foi gradual, consolidando-se apenas anos depois, com a entrada em vigor do Código Civil de 1916.
Nesse contexto, a ministra considerou que é necessário proteger civilmente as famílias formalizadas por meio do casamento religioso, que, na época, era o instituto mais comum para formalização de matrimônios e que, hoje, é legal e constitucionalmente amparado. O casamento do casal foi celebrado poucos anos após a mudança legislativa e muito antes da consolidação do casamento civil.
Ausência de habilitação na época do casamento
A ministra também ressaltou que, uma vez realizada a habilitação prévia, a legislação atual permite que "qualquer interessado" registre o casamento religioso em cartório, conforme o artigo 1.516, parágrafo 1º, do Código Civil vigente. Ela pontuou que, embora o casamento seja um ato pessoal, o registro público não se limita aos próprios cônjuges quando acompanhado da habilitação prévia.
A relatora explicou que, quando um casamento religioso é celebrado sem as formalidades previstas no Código Civil atual, o registro deve ser feito pelo casal. No entanto, nesse caso, não se pode exigir um procedimento de habilitação inexistente na época, tampouco seria razoável exigir que os próprios nubentes registrem o casamento, uma vez que ambos já faleceram.
"Não há nos autos qualquer informação sobre causas de impedimento ou suspeição que, à luz da legislação atual, impediriam a habilitação, o que permite que descendentes interessados realizem o registro público. Por outro lado, evitando-se consequências jurídicas excessivas, deve-se limitar os efeitos civis do casamento religioso do casal exclusivamente para preencher o requisito necessário à obtenção da cidadania italiana."
O número do processo é mantido em sigilo devido a segredo judicial.
Informações: STJ.
https://www.migalhas.com.br/quentes/419507/stj-permite-registro-de-casamento-religioso-de-1894-para-cidadania
Privatizações - Indignidades da justiça
A SABESP será mesmo privatizada pelo governo estadual, graças ao apoio do entreguista TJ de SP.
Enquanto, em outros países, os serviços de água e energia têm suas privatizações revertidas, por aqui a justiça vendida dá aval para tais procedimentos.
O povo que se ferre, né?
Os desembargadores são apaniguados, ganhando, inclusive a maior parte do salário como penduricalhos, pra não terem que pagar imposto de renda, ao mesmo tempo em que condenam os outros por sonegação fiscal.
Escândalo. Vergonha. Decisões atentatórias à denominada "dignidade da Justiça".
quarta-feira, 9 de outubro de 2024
VALE TUDO
Vale tudo.O 22 com a foice e o martelo, o comunista vestindo o 22 e o show que deu resultado para candidato liberal.Créditos: Reprodução