Está na ordem do dia o assunto, com pastores, padres e bispos dinheiristas esperneando contra medidas de governos estaduais e municipais que impõem o fechamento de templos às costumeiras aglomerações de fiéis.
A matéria está sendo decidida pelo STF - ontem Gilmar Mendes proferiu seu voto, admitindo o fechamento provisórios das casas de oração e ajuntamento espetaculoso - e o fez citando, dentre outros diplomas legais de influência mundial, a Convenção Americana de Direitos Humanos (12:3), a qual, dentre outros dispositivos, contém o que segue:
A liberdade de manifestar a própria religião e as próprias crenças está sujeita unicamente às limitações prescritas pela lei e que sejam necessárias para proteger a segurança, a ordem, a saúde ou a moral públicas ou os direitos ou liberdades das demais pessoas.
Como se vê, o interesse coletivo suplanta a esfera do Direito Individual à manifestação da crença (culto). Não é indispensável a ninguém mostrar que acredita em Deus, em Cristo ou que repudia o Capeta. É uma convicção de foro íntimo.
Ninguém precisa reunir-se a milhares de outras pessoas, abrir um berreiro, ou proclamar a sua fé de modo a contaminar os que apresentem o mesmo comportamento grupal grotesco e saírem aos milhares a difundir o pernicioso e letal vírus Covid-19, ou qualquer outra peste semelhante.
Em suma: como tenho dito em postagens anteriores, liberdade religiosa não é direito absoluto, podendo ser exercida com condicionantes, uma das quais é a limitação ao direito de culto grupal, aglomerações espetaculosas. Você pode, perfeitamente, orar, louvar seu deus, Cristo ou outro ídolo qualquer que lhe der na telha, sem que outros o vejam, pelo menos enquanto a ameaça de propagação do vírus está no ar.
Quando tudo passar, então você poderá voltar a dançar, jogar-se no chão, descabelar-se, revirar os olhos, plantar bananeiras, rasgar suas roupas, ou adotar qualquer outra atitude escandalosa dentro do templo daquele que o explora impiedosamente, com o seu festivo consentimento. Aí o problema será - quase só - seu e de sua família.
Pondero que, se a sua doação (dízimo, por exemplo) afeta o interesse (sobrevivência e condições de vida) de filhos menores, a situação escapa à sua crença meramente pessoal.
O Poder Público poderá interferir, por exemplo, para que você não faça doações ao ganancioso pastor ou bispo da "sua igreja", em detrimento do sustento ou do abrigo de sua família.
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