Perfil

Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

Mensagem aos leitores

Benvindo ao universo dos leitores do Izidoro.
Você está convidado a tecer comentários sobre as matérias postadas, os quais serão publicados automaticamente e mantidos neste blog, mesmo que contenham opinião contrária à emitida pelo mantenedor, salvo opiniões extremamente ofensivas, que serão expurgadas, ao critério exclusivo do blogueiro.
Não serão aceitas mensagens destinadas a propaganda comercial ou de serviços, sem que previamente consultado o responsável pelo blog.



segunda-feira, 5 de setembro de 2016

Por assédio moral, servidor público é obrigado a indenizar office-girl em R$ 30 mil

A juíza Érica Lourenço de Lima Ferreira, titular da 1ª Vara Cível da comarca de São José, condenou servidor público ao pagamento de danos morais no valor de R$ 30 mil, pela prática de assédio moral de cunho sexual contra menor aprendiz que trabalhava em estatal, em 2008. A office-girl, de 16 anos, era sistematicamente importunada em frente aos demais colegas com uso de palavras de duplo sentido pelo servidor – e até mesmo gestos de conotação libidinosa com as mãos e solicitação de favores sexuais em troca da realização de algum serviço.

Cansada do assédio reiterado e sistemático, a vítima relatou o fato à responsável pelo setor de recursos humanos. A chefe hierárquica do servidor e a responsável pelos recursos humanos procuraram o presidente da instituição, que determinou a abertura de sindicância. A menor foi realocada em outro departamento. Segundo os autos, no entanto, o funcionário continua trabalhando na estatal.

Na seara penal, a autora registrou ocorrência que deu início a termo circunstanciado. Todavia, houve extinção da punibilidade pela prescrição. O réu tentou justificar sua atitude acusando sua chefe e a estagiária de complô. Mas a juíza rechaçou a tentativa do condenado em fundamentar sua conduta imoral com base em pensamento "preconceituoso e ultrapassado".

"Sem sombra de dúvidas, uma afronta aos direitos das mulheres cuja violência social não se limita à liberdade sexual, de pensamento ou ações, mas invade outras áreas do mundo feminino, principalmente a profissional", pontuou a sentenciante.

A magistrada ainda assinalou que o servidor tinha à época 48 anos, fazia doutorado em universidade federal e devia agir de outra forma, especialmente porque sua tese de pesquisa foi sobre ensino e aprendizagem na alfabetização. A decisão foi unânime.
Fotos: Divulgação / CNJ
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo

Fontte: portal.tjsc.jus.br

Nenhum comentário: