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segunda-feira, 5 de setembro de 2016

Produtores de camarão de SC terão que recuperar área de Mata Atlântica degradada




Dois produtores de camarão de Araquari, no litoral norte de Santa Catarina, que promoviam cortes e queimadas de vegetação em uma área de preservação permanente vão ter que recuperar o terreno degradado. Em decisão tomada na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença de primeiro grau, mas negou pedido de indenização por danos ambientais feito pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

O flagrante aconteceu em 2005 na localidade Barranco das Areias Pequenas. Conforme os autos, a prática atingiu um terreno equivalente a seis campos de futebol. Após serem multados, os carcinicultores recorreram administrativamente, entretanto, sem sucesso.

Em 2013, o Ibama ajuizou a ação civil pública na 6ª Vara Federal de Joinville (SC) exigindo, além da elaboração de um plano de recuperação de área degrada (Prad), uma indenização no valor de R$ 80 mil pelos danos causados. Os proprietários defenderam-se alegando que possuíam autorização do órgão ambiental estadual para realizar os procedimentos. Nenhuma prova disso foi apresentada.

Em primeiro grau, a Justiça determinou a implantação do Prad em um prazo de 120 dias, mas rejeitou o pedido de indenização. O Ibama apelou ao tribunal.

Na 4ª Turma, a decisão foi mantida na íntegra. De acordo com o relator do caso, desembargador federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, “em matéria ambiental, o mais importante, após a prevenção, é a efetiva recuperação do meio ambiente afetado, e somente nos casos em que referida recuperação não é possível é que se deve optar pela compensação ambiental”.

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