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quinta-feira, 23 de maio de 2019

Crueldade - Incinerados vivos

21 de Maio de 2019


 




Um caminhão baú foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Ponte Alta em uma fiscalização conjunta entre vários órgãos de governo do Estado de Santa Catarina.

Ali, continham 1400 filhotes de marreco e, devido à falta de documentação de procedência dos animais e as rígidas normas de vigilância sanitária, os animais foram incinerados vivos. O caso aconteceu no dia 10 de abril, mas só veio à tona agora.

Sabemos que a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC) tem amparo legal para a procedência, mas tratam-se VIDAS.

O deputado Marcius Machado se mostrou indignado em suas redes sociais e declarou que irá propor uma alteração na Lei para que, ao invés de abater esses animais que viajam sem procedência, sejam doados para assentamentos e/ou para os agricultores de subsistência familiar.

O deputado declarou ainda que, neste projeto também fez as alterações para que os animais não sejam enterrados ou incinerados, só que em outra legislação. "Altera a Lei nº 10.366, de 1997, que instituiu a Lei sobre a fixação de política de defesa sanitária do animal, visando proibir o enterro ou incineração de animais de produção vivos sem indicação de patologia emitida por autoridade competente e estabelece outras providências."

O Projeto de lei está com o deputado Mocellin como relator e foi enviado para a CIDASC para se manifestar sobre o PL.

Para a advogada animalista, Letícia Filpi, "a Cidasc está tratando os animais como coisas inanimadas. O correto seria em contato com órgãos ambientais para saber como destinar os patinhos. Além disso, não havia prova do risco desses animais. A única coisa que tinha era falta de documentação, mas nada indicava que havia motivo para justificar a morte de 1.400 animais. A Cidasc agiu de forma inconstitucional, foi contra a lei de crimes ambientais. Na minha opinião de jurista, isso configura 1.400 crimes de maus-tratos com mortes, porque você só abate o animal quando você tem certeza de que isso é estritamente necessário. Neste caso, eles tomaram a opção mais simplista, mais prática e mais barata. E não a mais moral, a mais ética e a mais correta. Enterrar 1.400 indivíduos e tocar fogo não passa nem perto da moralidade administrativa. Isso é um ato criminoso e não adianta dizer que existe a lei porque a lei deve ser interpretada de forma moral inclusive. Isso é revoltante, aviltante. Um estado de direito não pode funcionar deste jeito. Nessa frieza. Se não há documentação, a punição deve ir para a empresa e não para os animais. O estado de Santa Catarina não pode mais justificar a matança deliberada que a Cidasc está fazendo, seja com os animais de produção, seja com a farra do boi ou com quais animais forem".

Ela acrescentou: "A Cidasc é um órgão da agropecuária, mas não pode se sobrepor a um órgão ambiental. O Brasil possui o princípio da não crueldade e o princípio do in dúbio pró natura. Os animais antes de ser propriedade humana, são bens ambientais."

Não é possível que animais sejam tratados dessa forma.
Fonte: https://www.blogger.com/blogger.g?rinli=1&pli=1&blogID=3727677928696947322#editor/target=post;postID=3463134302370714253

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