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segunda-feira, 28 de setembro de 2020

STF condena padre a pagar R$ 398 mil por ter impedido aborto legal há 15 anos


Feto tinha doença rara e não sobreviveria fora do útero, o que permite a interrupção. Padre entrou com medida judicial que parou procedimento cirúrgico no meio, causando mais trauma na jovem

28 set 2020 - 12:13


Mulheres comemoram decisão do STF sobre interrupção de gravidez em caso de feto anencéfalo (José Cruz/ABr)

O Supremo Tribunal Federal (STF) tornou definitiva a decisão de que o padre Luiz Carlos Lodi deve pagar R$ 398 mil de indenização por danos morais ao casal Tatielle Gomes e José Ricardo Dias. O padre impediu que eles realizassem um aborto permitido por lei há 15 anos. A ação por danos morais levou 12 anos para ser concluída, no último mês de agosto.

Na época, Tatielle tinha 19 anos e, com cinco meses de gestação, um ultrassom de rotina revelou que o feto tinha uma doença rara. A síndrome de body stalk faz com que os órgãos do feto fiquem do lado de fora do corpo, tornando a vida fora do útero inviável.

Com a confirmação do diagnóstico, o casal de Morrinhos, no interior de Goiás, foi orientado a buscar a Justiça e pedir autorização para a interrupção da gestação. O processo demorou quase um mês, causando ainda mais sofrimento para a família.

No entanto, já durante o procedimento, os médicos informam a ela que teriam de parar porque havia chegado um habeas corpus – uma ordem judicial preventiva – ordenando que o procedimento fosse interrompido. O autor do habeas corpus era o padre Luiz Carlos Lodi da Cruz. A jovem foi mandada de volta para casa, onde ficou com dor e sangramento até conseguir resolver o caso e fazer o aborto, ainda em 2005.

O aborto no Brasil é permitido por lei em três casos: em situações de gravidez resultante de violência sexual, anencefalia do feto e quando a gestação oferece risco à vida da mulher. Por isso, o casal decidiu entrar com uma ação contra o padre por danos morais em 2008. Em 2012, os pedidos do casal foram julgados improcedentes pelo juiz da 13ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia, Otacílio de Mesquita Zago.

A defesa do casal levou o caso, em 2013, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Só em 2016, a Justiça se posicionou a favor da família, após decisão da ministra do STJ Nancy Andrighi, a única mulher a apreciar o caso em todo andamento do processo. O ministro do STF Dias Toffoli manteve a condenação, em última instância, em 18 de agosto.

Fonte: https://revistaforum.com.br/noticias/stf-condena-padre-a-pagar-r-398-mil-por-ter-impedido-aborto-legal-ha-15-anos/

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