Perfil

Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

Mensagem aos leitores

Benvindo ao universo dos leitores do Izidoro.
Você está convidado a tecer comentários sobre as matérias postadas, os quais serão publicados automaticamente e mantidos neste blog, mesmo que contenham opinião contrária à emitida pelo mantenedor, salvo opiniões extremamente ofensivas, que serão expurgadas, ao critério exclusivo do blogueiro.
Não serão aceitas mensagens destinadas a propaganda comercial ou de serviços, sem que previamente consultado o responsável pelo blog.



quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Dilma veta correção da tabela do Imposto de Renda - Parlamentares propuseram reajuste de 6,5%


E este se diz o PARTIDO DOS TRABALHADORES, embora se preocupe mesmo é com os banqueiros. 
Mas, não se iludam: nenhum outro partido faria diferente, porque todos andam pelo cabresto imposto pelo setor financeiro. Afinal, somos uma colônia de banqueiros.
O denominado contrato social está completamente desequilibrado e a Justiça nada faz a favor do povo, que hipocritamente é dito "soberano", pela Constituição Federal.
Os rentistas estão abusando da paciência da nação brasileira (se é possível pensar-se em nação brasileira) faz tempo e nada acontece.
Cada povo tem os governos que merece, já se disse incontáveis vezes. 
Enquanto nos portarmos covardemente, sem uma reação à altura dos desmandos dos exploradores, vamos continuar nos ferrando.

-=-=-=-=~



Dilma explicou que a proposta levaria à renúncia fiscal na ordem de R$ 7 bilhões
Foto: Roberto Stuckert Filho / PR


A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 13.097, mas vetou o reajuste do Imposto de Renda para a Pessoa Física (IRPF). A lei é resultado da aprovação da Medida Provisória nº 656, que ficou conhecida como MP das Bebidas Frias, por incorporar, durante a tramitação no Congresso, trecho para definir uma nova tributação do setor. Entre os vários pontos rejeitados pela presidente, está o reajuste de 6,5% na tabela do IRPF, proposto pelos parlamentares.

Dilma justificou que "a proposta levaria à renúncia fiscal na ordem de R$ 7 bilhões, sem vir acompanhada da devida estimativa do impacto orçamentário-financeiro, violando o disposto no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal". O Planalto deverá editar nova Medida Provisória sobre o tema. Na segunda-feira, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, afirmou que a proposta da Fazenda é de que a correção da tabela do IRPF seja de 4,5% neste ano.

Dilma também rejeitou o artigo da MP que permitia o refinanciamento das dívidas dos clubes esportivos com a União, que é da ordem de R$ 4 bilhões, sem contrapartidas, como pagamento de multas em caso de atraso dos salários dos jogadores. Nas razões do veto enviadas ao Congresso, a presidente explica que "o governo vem discutindo há meses com representantes de clubes, atletas, entidades de administração do desporto e com o próprio Congresso Nacional a construção de uma proposta conjunta que estimule a modernização do futebol brasileiro".

Segundo ela, "o texto aprovado não respeita este processo e prevê apenas refinanciamento de débitos federais, deixando de lado medidas indispensáveis que assegurem a responsabilidade fiscal dos clubes e entidades, a transparência e o aprimoramento de sua gestão, bem como a efetividade dos direitos dos atletas". Ela assegura, no entanto, que o "governo retomará imediatamente o processo de diálogo, com o objetivo de consolidar, no curto prazo, uma alternativa que promova de forma integral a modernização do futebol brasileiro."


Inicialmente editada para zerar as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre a receita de vendas e na importação de partes utilizadas em aerogeradores, para prorrogar benefícios tributários a empresas e para dispor sobre a devolução ao Exterior de mercadoria estrangeira com importação não autorizada, a MP 656 foi ganhando outros temas, como a própria tributação das bebidas frias e o reajuste do IRPF. Com isso, a lei sancionada trata de inúmeros outros temas.

Um dos assuntos introduzidos durante a tramitação foi a criação da Letra Imobiliária Garantida (LIG), instrumento que será emitido exclusivamente por instituição financeira sob forma escritural. A LIG é um título de crédito nominativo, transferível e de livre negociação. Ela estará vinculada à carteira de garantias, que pode conter créditos imobiliários e títulos de emissão do Tesouro Nacional, instrumentos derivativos e outros ativos.

Fonte: DIÁRIO CATARINENSE

Nenhum comentário: