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sexta-feira, 3 de junho de 2016

FALTAS FUNCIONAIS - CNJ vai rever representação contra juíza acusada de assédio moral



O Conselho Nacional de Justiça vai revisar a decisão do Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que arquivou a representação contra uma juíza da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Ela é acusada de praticar assédio moral contra servidores. No ano passado, tornou-se conhecida após se envolver em uma confusão com o porteiro de seu prédio. Ele acusou à magistrada de chamá-lo de “bolo de banha” ao flagrá-lo dormindo em serviço.

A decisão do CNJ foi unânime. Segundo a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, há indícios de que a juíza cometeu faltas funcionais que podem caracterizar afronta à Lei Orgânica da Magistratura Nacional e ao Código de Ética da Magistratura Nacional, especificamente no que diz respeito aos deveres de independência e cortesia.

A juíza foi acusada de assédio moral pelo Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro (Sisejufe). O Órgão Especial do TRF-2 apreciou especificamente a denúncia de dois servidores de seu gabinete, hoje lotados em outras unidades. Uma servidora disse que passou a ser tratada de forma rígida e rude pela magistrada após passar a cumprir jornada de sete horas de trabalho, em vez de oito. Outro funcionário afirmou que a juíza não aceitou sua justificativa de atraso e o colocou em disponibilidade.

Ao analisar o caso, o Órgão Especial do TRF-2 reconheceu que a magistrada adota um sistema rígido de trabalho e cobra produtividade e desempenho de seus servidores, mas entendeu que as situações apresentadas não configuram abuso de autoridade.

“Trata-se de hipótese típica de dificuldade de relacionamento interpessoal no ambiente de trabalho, sem configurar assédio moral”, decidiu o tribunal. O colegiado ainda recomendou a juíza a procurar apoio psicológico para melhorar o convívio com os servidores.

Porém, para a corregedora nacional de Justiça, o tratamento dispensado pela juíza aos servidores “ultrapassou os limites da dificuldade de relacionamento interpessoal, caracterizando rigor excessivo na condução da rotina de trabalho no seu gabinete”. “Assim, em que pese os fundamentos da decisão proferida pelo Órgão Censor local, verifica-se a necessidade de abertura de procedimento revisional para análise de uma possível adequação da sanção disciplinar à hipótese dos autos”, votou Nancy.

A revisão disciplinar analisará a necessidade ou não de instauração de procedimento disciplinar contra a juíza. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.


Pedido de Providencias 0001042-55.2016.2.00.0000


Revista Consultor Jurídico, 3 de junho de 2016, 15h15

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