ANTES DO MÉRITO -
Advogar só apontando nulidades é buscar "ganho fácil", diz Fausto De Sanctis
Depois de ter uma sentença anulada pela Justiça Federal, o desembargador federal Fausto de Sanctis declarou que parte dos advogados especializou-se em apontar nulidades “porque não possuem condições de enfrentamento do mérito”. Alguns desses profissionais são até mesmo responsáveis por problemas encontrados na condução de processos, segundo nota publicada nesta quinta-feira (28/5) pelo blog Interesse Público, do jornalista Frederico Vasconcelos, da Folha de S. Paulo.
Quando juiz, De Sanctis conduziu processos ligados às operações castelo de areia e satiagraha, que acabaram anulados pelo Superior Tribunal de Justiça. Na última terça-feira (26/5), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região anulou a condenação do ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira, por fraudes ocorridas no Banco Santos.
De Sanctis diz ter levado em consideração as razões dos réus.
De Sanctis diz ter levado em consideração as razões dos réus.
Wilson Dias/ABr
A 11ª Turma entendeu que o então juiz cometeu irregularidades ao impedir que advogados questionassem corréus durante os interrogatórios. Os autos devem voltar à 6ª Vara Criminal de São Paulo com o reinício da fase de interrogatórios, o que deve levar à prescrição de alguns crimes.
Em nota, De Sanctis afirmou que teve apenas cinco casos anulados, em seus 25 anos de magistratura. “Todo o resto foi aceito como válido”, disse. “Muitas das minhas decisões levaram em consideração atender o interesse do acusado, sem prejuízo dos demais e da sociedade, representada pelo Ministério Público. Além disso, questões que são pacificadas com o tempo não poderiam levar a nulidades quando à época dos fatos havia grande discussão jurisprudencial a respeito.” Ele declarou não falar sobre um caso específico.
“Existe uma parte de profissionais que se especializaram em nulidades, quer porque não possuem condições de enfrentamento do mérito, quer porque a demora do processo gerada com as tais nulidades, provocada pelos próprios profissionais mencionados, facilita o trabalho e gera ganho fácil. Um descompromisso com a verdade e com o que estabelece a Constituição quanto à essencialidade de seus trabalhos, aí incluindo a da advocacia”, escreveu.
Histórico
No caso de Edemar Cid Ferreira, De Sanctis teve atos censurados pelo Supremo Tribunal Federal quando decretou a prisão do banqueiro com base em uma troca de e-mails do acusado com seu advogado, Arnaldo Malheiros Filho, de quatro anos antes. Como o advogado estimulava o cliente a dar entrevistas, o então juiz concluiu que o empresário pretendia usar a imprensa para coagir o Judiciário. A decisão acabou anulada pelo STF.
Em 2011, o Conselho Nacional de Justiça entendeu que ele havia desobedecido ordens do Supremo quando atuava comandava a 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, como ter deixado de soltar o banqueiro Daniel Dantas. Os processos foram arquivados porque De Sanctis havia sido promovido a desembargador federal, e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) permite a aplicação de censura ou advertência apenas em membros da primeira instância.
Outros casos
Banco Santos (2005) – Banqueiro Edemar Cid Ferreira e outros executivos foram acusados de cometer fraudes no Banco Santos, que foi liquidado no ano anterior. TRF-3 anulou a sentença, por avaliar que o juiz cometeu irregularidades no processo ao impedir que advogados interrogassem os corréus durante os interrogatórios.
Suíça (2006) – Suspeita de irregularidades nas transações do escritório de representação do Banco Credit Suisse em São Paulo. STJ anulou todas as escutas telefônicas, porque se basearam apenas em denúncias anônimas.
MSI/Corinthians (2007) – Acusação de lavagem de dinheiro envolvendo o MSI, fundo de investimento de origem britânica que fez um acordo de parceria com o Corinthians. STF anulou ação penal contra o bilionário russo Boris Abramovich Berezovsky e mandou que interrogatórios fossem refeitos, pois advogados de corréus não puderam fazer perguntas. TRF-3 afastou Fausto De Sanctis do caso porque, ao receber pedido de exceção de suspeição apresentado por advogados, não só o extinguiu como condenou os requerentes por litigância de má-fé. Réus acabaram absolvidos, por falta de provas.
Satiagraha (2008) – PF apontou esquema de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o Grupo Opportunity. STJ anulou a condenação do banqueiro Daniel Dantas e todos os procedimentos da operação, porque o delegado Protógenes Queiroz teve ajuda informal de agentes “emprestados” da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e de investigadores particulares. Além disso, uma suposta tentativa de suborno foi gravada por uma equipe da Rede Globo, e a fita usada como prova era editada.
Castelo de areia (2009) – Investigação sobre supostos crimes financeiros e desvio de verbas públicas que envolveriam partidos e empreiteiras. Segundo o STJ, as provas tinham como origem grampos da Polícia Federal, que por sua vez se basearam em denúncia anônima. Em 2015, STF negou pedido do MPF para ressuscitar o caso.
Revista Consultor Jurídico, 28 de maio de 2015, 20h11
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