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segunda-feira, 10 de abril de 2017

Lava Jato: 645 processos em três anos no TRF4







Desde o dia 7 de fevereiro de 2014, data em que o primeiro recurso relativo à Operação Lava Jato ingressou no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a rotina do gabinete do desembargador federal relator dos processos no segundo grau, João Pedro Gebran Neto, não foi mais a mesma. Nos três anos e quase dois meses, 645 processos envolvendo recursos contra decisões do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba já chegaram para análise do magistrado relator dos processos na 8ª Turma. A demanda imprime um ritmo de trabalho ainda mais forte para a equipe do desembargador, que não tem distribuição exclusiva de processos da Lava Jato e julga também outras ações criminais.

O volume é proporcional à complexidade dos processos. Para dar conta, cinco servidores do gabinete do relator estão com dedicação exclusiva para analisar os recursos da Lava Jato. São ações que envolvem, por exemplo, pedidos de liminares, exceções de suspeição e apelações de sentença de mérito que ingressam continuamente. “O ritmo é constante ao longo dos três anos em decorrência de cada nova fase da operação deflagrada pela Polícia Federal. Estamos analisando simultaneamente os processos de mérito do início da Lava Jato e, também, os habeas corpus que chegam das prisões das novas operações” explica Gebran.

Julgamentos 

Dos 645 processos que já chegaram ao TRF4, 419 são relativos a pedidos de habeas corpus, envolvendo não só soltura de réus presos como indeferimento de provas, por exemplo. Destes, 365 já foram analisados e baixados e 54 estão em tramitação.

Até agora, a 8ª Turma, composta por Gebran e pelos desembargadores federais Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus, julgou oito apelações de sentença. “Esses processos de mérito são de grande complexidade, pois dizem respeito a sentenças condenatórias e absolutórias. São extensos, com diversas fases e réus. Cada parte faz um recurso que muitas vezes pode chegar até a 300 páginas, demandando um esforço de todo o gabinete, que pode levar meses para examinar um único processo”, analisa o relator.

“Dentro dessa realidade processual, a 8ª Turma tem julgado com a maior rapidez possível. Analisamos com profundidade e serenidade caso a caso, reconhecendo a importância de todos eles. A minha preocupação e dos demais desembargadores é entregar a melhor jurisdição", afirma Gebran.

Apelações

Nas análises de mérito, o TRF4 tem modificado em parte as sentenças de primeiro grau, seja para absolver, aumentar ou diminuir penas, ou mantido algumas decisões. A primeira apelação da Lava Jato julgada no tribunal foi em setembro de 2015 (5025687-03.2014.404.7000). Foram mantidas as condenações de primeiro grau em relação a três réus, incluindo Alberto Youssef. Já André Catão de Miranda foi absolvido pela maioria da 8ª Turma.

O segundo julgamento de apelação ocorreu em dezembro de 2015 (5026243-05.2014.404.7000), envolvendo seis réus condenados no primeiro grau por organização criminosa, evasão de divisas, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro. Maria Dirceu Penasso, mãe da doleira Nelma Kodama, foi absolvida de todas as imputações no TRF4. Já Nelma e Cleverson Coelho de Oliveira foram absolvidos somente em relação a um dos crimes. O processo já se encerrou, com baixa definitiva.

A apelação de Nestor Cerveró (5007326-98.2015.4047000), também julgada em dezembro de 2015 e já baixada, reformou a condenação do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba somente para acrescentar à condenação a proibição de exercer cargo ou função pública.

Em 2016, foram julgadas quatro apelações de mérito. Em uma delas, envolvendo Fernando Soares (Baiano) e Nestor Cerveró (5083838-59.2014.404.7000), houve aumento de penas no tribunal para os dois réus. Em outra (5083376-05.2014.404.7000), com oito réus, dois foram absolvidos e quatro tiveram penas majoradas.

Nos julgamentos do final do ano passado, em uma das apelações (5026212-82.2014.404.7000) houve reforma de pena para três réus, absolvição de um dos fatos em relação a dois e manutenção de sentença para outros dois. Já na ação 5023162-14.2015.404.7000, o réu Luiz Correia Argolo dos Santos, acusado de três crimes, teve as penas aumentadas. Na apelação envolvendo Carlos Habib Chater e mais três réus (5047229-77.2014.404.7000), acusados de lavagem de dinheiro e uso de documento falso, também foram modificadas as penas no TRF4.

O próximo julgamento de apelação no tribunal será hoje (5/4). A estimativa do relator é de que até o meio do ano mais oito apelações sejam pautadas. “A tendência é que ganhemos mais velocidade, porque muitas das teses jurídicas de boa parte dos réus já foram mapeadas e examinadas, o que de forma alguma exime o julgamento detalhado de caso a caso”, conclui Gebran.

Como é o trâmite dos processos na Turma

Até chegar ao julgamento, o processo é distribuído para o gabinete do relator que, na maioria das vezes, abre prazo para os réus apresentarem razões de apelação, prosseguindo com a abertura de prazo para as manifestações do Ministério Público Federal (MPF).

Após, o magistrado começa a preparar o voto. São elaborados um relatório e uma proposta de voto. João Pedro Gebran Neto explica que o tribunal está distante da instrução do processo e, por isso, “há a exigência de reexame de cada depoimento e de todas as provas produzidas, o que demanda bastante cuidado e muito tempo”.

O passo seguinte é encaminhar o voto do relator para o revisor das ações da operação na 8ª Turma, desembargador federal Leandro Paulsen. “No sistema colegiado do TRF4, o revisor se debruça sobre o processo à luz da decisão de primeiro grau, dos recursos da apelação e, também, à vista do voto do relator. Mas o revisor faz a sua própria análise das provas, como se fosse um processo novo, verificando a materialidade e a culpabilidade. A revisão implica formar convicção para concordar, divergir total ou parcialmente do relator, elaborando o voto quanto aos pontos contrastantes ou que mereçam reforço”, detalha Paulsen.

É o revisor que pauta o processo, agendando o dia para apresentar na sessão. Entretanto, antes do julgamento, os votos são disponibilizados para que todos os integrantes da turma possam ter ciência do entendimento dos colegas.

Para Paulsen, essa “discussão prévia” permite que o processo chegue na sessão mais “bem trabalhado”, com eventuais ajustes já feitos. “O julgamento colegiado não equivale a uma soma ou mero cotejo dos votos de cada desembargador. O voto do desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, que não é relator nem revisor da Lava Jato, tem exatamente o mesmo peso que os demais, sendo que ele também realiza um estudo criterioso”, analisa o revisor. Paulsen salienta que a ideia é ter o julgamento mais completo possível. “O conjunto dos votos se traduz no acórdão da 8ª Turma”, diz o magistrado.


Quando as decisões da turma são por maioria, o réu pode entrar com novo recurso no TRF4 pedindo a prevalência do voto mais favorável. Os embargos infringentes são julgados pela 4ª Seção, que reúne a 7ª e 8ª Turmas, especializadas em matéria criminal. Nesse colegiado composto pelos seis desembargadores das turmas e presidido pelo vice-presidente do TRF4, a relatoria das ações da Lava Jato é da desembargadora federal Cláudia Cristofani.


Independência

Apesar da complexidade, os desembargadores explicam que o trâmite dos processos da Lava Jato no tribunal é exatamente o mesmo que o das demais ações criminais. Paulsen pondera que é rotina para a 8ª Turma lidar com outros casos também difíceis, envolvendo crime organizado, crimes financeiros, de colarinho branco e de evasão de divisas. “A complexidade não é algo exclusivo da Lava Jato. O diferencial é que os números são bem mais expressivos, os valores muito altos e a dimensão social e política da operação é mais evidente”, pontua.

Mesmo assim, e com tantas fases que se renovam e investigações que se desdobram em novas ações, os desembargadores avaliam de forma positiva os processos que chegam para julgamento. “Nunca tivemos um elefante branco tramitando. A operação é gigantesca, sim, mas as ações penais são muito bem delimitadas pelo Ministério Público Federal, que as fragmentou por núcleos, diretorias e empresas. O MPF foi muito inteligente ao segmentar as denúncias para facilitar a análise da Justiça”, reconhece Paulsen. Ele também chama a atenção para o fato de que, do outro lado, atuam os principais escritórios de advocacia do país, que “desenvolvem um trabalho de extrema qualidade, combativo e contundente”, completa.

Para o revisor, a operação tem cumprindo o papel importante de tornar a repressão à corrupção uma realidade. “Os processos revelam uma corrupção sistêmica muito grave para o país, que desvia o Estado do princípio da eficiência e dos seus fins para atender interesses particulares, na contramão do que se espera do serviço público” finaliza Paulsen.

Entretanto, a grande repercussão na sociedade e na mídia não provoca tratamento diferenciado do caso por parte dos desembargadores. “Eu não me sinto pressionado”, garante o relator Gebran. “Os componentes da 8ª Turma julgam a Lava Jato com consciência da nossa responsabilidade de trabalhar com absoluta isenção, imparcialidade e serenidade. Tanto a sociedade, quanto o MPF e os réus podem ter absoluta tranquilidade quanto ao exercício do nosso papel”

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