6 de fevereiro de 2019
Em processo acompanhado pela Federação Israelita do Paraná e pela Conib, a 7ª Turma do TRF da 4ª Região condenou, em segunda instância, o paranaense Cesar Luis Sotilli Júnior, por antissemitismo em postagens na rede social desativada Orkut, como informa texto de Marco A. Birnfeld, na coluna Espaço Vital, no Jornal do Comércio.
A incitação ao racismo não está protegida pela liberdade de expressão – e os discursos de ódio violam outros princípios constitucionais, como o da dignidade e da igualdade. Este entendimento da 7ª Turma do TRF da 4ª Região resultou na condenação do paranaense Cesar Luis Sotilli Júnior, por antissemitismo em postagens no Orkut, rede social já extinta.
As mensagens com o criminoso argumento de que “judeu bom é judeu morto”, veiculadas na comunidade virtual intitulada “SS”, incitavam também preconceitos de raça ou de cor contra bolivianos, negros e crentes.
O réu Sotilli foi condenado a dois anos de prisão e teve a pena convertida em prestação de serviços comunitários e a pagamento de cinco salários mínimos a uma entidade social. Os fatos ocorreram ao longo de um mês, em 2006, e o tribunal afirmou que o crime é imprescritível. Não há trânsito em julgado.
Na sentença, o juiz Fábio Nunes de Martino, da 4ª Vara Federal de Cascavel (PR), já concluíra que a postagem mostrou intolerância, repúdio e aversão à existência de judeus.
A defesa alegava que “o réu apenas exercia sua liberdade de expressão para criticar aspectos da cultura do povo judeu”. Mas, para o magistrado, ficou evidente “que há racismo quando se criam diferenças entre grupos numa relação de detrimento”.
(Proc. nº 2008.70.16.001028-8).
Fonte: https://www.blogger.com/blogger.g?rinli=1&pli=1&blogID=3727677928696947322#editor/target=post;postID=5383761727708160362
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