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segunda-feira, 30 de novembro de 2015

CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES - Cabe ao MPF atuar em investigação sobre extração mineral ilegal, diz Barroso


É atribuição do Ministério Público Federal apurar possível ocorrência de extração mineral ilegal que teria causado degradação ambiental no município de Vila Velha (ES). A decisão foi tomada pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, na Ação Cível Originária 2.752.
O Ministério Público do Espírito Santo suscitou conflito negativo de atribuições com o Ministério Público Federal para atuar no procedimento administrativo instaurado para apurar os fatos.
Em sua decisão, o ministro Barroso acolheu parecer da Procuradoria-Geral da República, que apontou a competência do MPF para atuar no caso, tendo em vista a edição do Enunciado 30, da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, que ampliou o entendimento quanto ao campo de atuação do MPF, na área cível, em matéria de mineração.
O enunciado dispõe que “é atribuição do MPF apurar irregularidades ambientais decorrentes de atividade minerária, tendo em vista a participação do Departamento Nacional de Produção Mineral [DNPM] no processo autorizativo, bem como a relação direta entre a exploração/usurpação do bem da União e o dano ambiental dela decorrente, independentemente da sua extensão”.
“Diante da demonstração de um concreto interesse da União que possa justificar a imediata atuação do Ministério Público Federal (artigos 37 e 39 da LC 75/1993 e artigo 109 da Constituição Federal), qual seja a possível responsabilização do DNPM pela fiscalização inadequada em área de atividade de extração mineral, não vejo como infirmar a opinião do chefe do Ministério Público”, concluiu o ministro Barroso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ACO 2.752
Revista Consultor Jurídico, 30 de novembro de 2015, 19h13

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