Perfil

Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

Mensagem aos leitores

Benvindo ao universo dos leitores do Izidoro.
Você está convidado a tecer comentários sobre as matérias postadas, os quais serão publicados automaticamente e mantidos neste blog, mesmo que contenham opinião contrária à emitida pelo mantenedor, salvo opiniões extremamente ofensivas, que serão expurgadas, ao critério exclusivo do blogueiro.
Não serão aceitas mensagens destinadas a propaganda comercial ou de serviços, sem que previamente consultado o responsável pelo blog.



segunda-feira, 30 de novembro de 2015

MPF quer que mineradora SAIBRITA recupere área degradada em Palhoça


25/11/2015 - Empresa e fundação ambiental são rés no processo

O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública (ACP) para obrigar a empresa Saibrita Mineração e Construção Ltda. a realizar a recuperação ambiental de área degradada pela atividade de mineração. A ação tem como objeto área localizada na região da Guarda do Cubatão, em Palhoça.

Respondem à ACP a empresa Saibrita Mineração e Construção Ltda. e a Fundação do Meio Ambiente (FATMA).

O procurador da República Wlamor Alves Moreira, autor da ação, alega que a empresa promoveu a extração mineral de granito sem as devidas cautelas na preservação e recuperação do meio ambiente.

O MPF sustenta que o Departamento Nacional de Produção Mineral elaborou parecer de vistoria na empresa demonstrando que não existia qualquer suporte administrativo ou técnico que amparasse a emissão de documento autorizando a lavra na área e que a empresa não apresentou nenhum documento que autorizasse a execução dos trabalhos na localidade, emitindo auto de paralisação/embargo da atividade.

Diante dos fatos, a FATMA foi oficiada para apurar os danos ambientais causados pela extração mineral e constatou diversas irregularidades. O órgão informou também que a empresa já possuía Auto de Infração Ambiental por operar sem as devidas licenças ambientais, sem efetuar a recuperação da área degradada, e por não apresentar Programa de Recuperação de Área Degradada (PRAD) junto à FATMA.

“Dessa forma, verifica-se que a atividade de extração, por si só, é causadora de degradação ambiental, e que os danos ambientais já ocorreram e podem continuar ocorrendo no futuro, já que a FATMA está a permitir a extração mineral sem exigir com eficiência da empresa mineradora e apresentação e implementação de Plano de Recuperação de Área Degradada – PRAD”, destacou o procurador da República.

Pedidos finais – O Ministério Público Federal requer que os réus sejam condenados à recuperação das áreas degradadas, mediante Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) aprovado pela FATMA, com o cronograma de execução dos trabalhos a ser implantado em 180 dias, além de realizar monitoramento por 5 anos após a implantação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.


Fonte: 
http://www2.prsc.mpf.mp.br/

Nenhum comentário: