Ajuizar pedido de abertura de ação penal, sem lastro probatório, cheira a litigância de má fé. É preciso que se coíba esse tipo de sacanagem do Ministério Público, seja estadual ou federal.
É certo que se exige dolo específico (intenção inequívoca de enganar o Juízo), mas o que pensar de servidor cuja atividade consiste em denunciar suposto criminoso, cuja denúncia não tem amparo em prova concreta?
O objetivo só pode ser induzir o magistrado a erro e concorrer para macular a imagem do acusado.
No fundo, parece haver um ativismo de cunho ideológico, misturado com atividade político-partidária, que é vetada pela legislação vigente.
Se não for isso, possível constatar descumprimento da obrigação de exercer a função com zelo, também prevista na legislação que regula a atividade ministerial.
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Juíza Pollyanna Martins Alves alegou falta de elementos comprobatórios que alegavam justa causa na denúncia original, que partiu da 13ª Vara de Curitiba. Ministério Público havia pedido reabertura do caso após processo ter sido transferido para a capital
O ex-presidente Lula durante um evento no Memorial da Verdade, em 12 de agosto, em São Paulo.NELSON ALMEIDA / AFP
A Justiça de Brasília anulou a denúncia contra o ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva no caso do sítio de Atibaia neste sábado, 21, num desdobramento das decisões do Supremo Tribunal Federal, que julgou este ano o ex-juiz Sergio Moro suspeito para avaliar os casos do ex-presidente, e
anulou condenações feitas por Curitiba por julgá-la incompetente por questão de territorialidade. O Ministério Público Federal havia pedido a reabertura do processo, que acusa o ex-presidente de corrupção e lavagem de dinheiro no sítio da cidade paulista em favor de empreiteiras. Mas a juíza Pollyanna Martins Alves, responsável por analisar o pedido do MPF, considerou que houve ausência de provas comprobatórias dos delitos pelos quais o ex-presidente era acusado inicialmente.
Lula havia
sido condenado, em primeira instância, a 12 anos e 11 meses por suposta corrupção e lavagem de dinheiro em fevereiro de 2019, na 13ª Vara de Curitiba,
e a pena foi confirmada e ampliada para 17 anos, 1 mês e 10 dias em novembro daquele ano pelo Tribunal Regional Federal da quarta região, em Porto Alegre alegando-se que ele haveria facilitado a lavagem de 700.000 reais. O ex-presidente era acusado de ser o verdadeiro proprietário do sítio, que estava em nome de Fernando Bittar, e de ter-se beneficiado do favores de construtoras, como a OAS e Odebrecht, para benfeitorias no local, em troca de contratos com a Petrobras.
O petista estava preso quando recebeu a primeira condenação da Vara de Curitiba, então comandada temporariamente pela juíza Gabriela Hardt, uma vez que o ex-juiz
Sergio Moro havia assumido o Ministério da Justiça no
Governo Bolsonaro em janeiro de 2019. Em sua sentença, a juíza Martins Alves afirma que “a denúncia original faz menção a diversos indícios e provas colhidos no bojo da investigação, inclusive, a partir das decisões judiciais proferidas no presente feito, bem como em outras ações”.
Mas, segundo ela, “a justa causa não foi demonstrada na ratificação acusatória porque não foram apontadas as provas que subsistiram à anulação procedida pelo
Supremo Tribunal Federal”, explica. “Tal mister, o de especificar os elementos de provas consubstanciadores de indícios de autoria e materialidade delitivas, é ônus e prerrogativa do órgão da acusação, sendo vedado ao magistrado perquiri-las, sob pena de se substituir ao órgão acusador, o que violaria o sistema acusatório vigente no ordenamento jurídico, corolário da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.”
Em nota, a defesa do ex-presidente diz que a sentença da juíza de Brasília “soma-se a outras 16 decisões judiciais nas quais Lula foi plenamente absolvido ou teve processos arquivados, diante da inconsistência das denúncias.” São listados o caso do
triplex do Guarujá, o caso do terreno do Instituto Lula, entre outros anulados pelo Supremo. “Todas estas decisões são igualmente relevantes para afirmar o primado da Justiça e confirmar a inocência do ex-presidente, embora nada possa reparar os 580 dias de prisão ilegal, as violências e o sofrimento infligidos a Lula e sua família ao longo destes cinco anos.”
A decisão publicada neste sábado reforça o discurso do ex-presidente de ter sido perseguido pela
Lava Jato de Curitiba. Lula lidera atualmente as pesquisas de intenção de voto para as eleições de 2022, à frente do presidente Jair Bolsonaro que pretende se lançar candidato à reeleição. O petista, contudo, ainda tem rejeição acima de 40% e uma memória ainda presente do antipetismo em várias regiões do país. Há, ainda, as dúvidas sobre o papel dos militares que chegaram a pressionar o Supremo Tribunal Federal quando o presidente passou a questionar sua prisão na corte, e endossam o discurso anticomunista, que o Partido dos Trabalhadores representaria.
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