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Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

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segunda-feira, 2 de novembro de 2009

O destemor de uma verdadeira Advogada

São poucos os profissionais da advocacia que não se rendem aos interesses, próprios e de terceiros que patrocinam, nem se curvam a instituições, governos e povos poderosos.
Por esta razão, minha homenagem, com atraso é certo, mas muito respeitosa à causídica alemã em destaque nesta matéria.
A matéria é extremamente polêmica (Holocausto - Shoa) e desconfortável para os judeus, o que só aumenta a minha admiração pelo destemor da colega, pouco importando se eu concordo ou não com as teses que ela defende.

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Sylvia Stolz defende o povo alemão

O povo alemão defende Sylvia Stolz
Os povos protestam contra o domínio mundial judaico. O fundamento de sua cosmovisão, a religião do Holocausto, sucumbe ante o Revisionismo Histórico. A Mentira de Auschwitz aflorou. O engodo perde seu efeito. Somente a violência crua e nua mantém os judeus junto ao timão. Entretanto, isto é inconciliável com a essência do domínio talmúdico, o qual só germina na ilusão do Direito.
No Reich alemão, a advogada Sylvia Stolz, domiciliada de Ebersberg, região de Munique, toma corajosamente o caminho da insurreição dos alemães contra o domínio estrangeiro judaico e para a restauração da honra do povo alemão.

Sylvia Stolz
Desde há alguns meses já acontece na Itália um intenso debate via Internet – unisono da “direita” até a “esquerda” – a respeito da ditadura judaica sobre a liberdade de opinião.
A era da opressão se encontra, por toda parte, à beira do abismo.
Sylvia Stolz ousou! Como defensora de Ernst Zündel e Germar Rudolf, mundialmente os mais conhecidos revisionistas alemães, ela estruturou sua estratégia de defesa calcada na tese de que seus mandantes não poderiam ser condenados por “negarem” o Holocausto (§ 130 Alínea 3 StGB), pois o objeto da acusação – o Holocausto – à vista dos novos resultados da pesquisa científica não pode ser mais considerado como um fato incontestável da história contemporânea, ou seja, deve ser previamente provado em um processo formal somente com as provas permitidas usualmente.
Ela estava e está consciente de que ela própria – como antes os advogados Ludwig Bock (Mannheim), Jürgen Rieger (Hamburgo), Stefan Böhmer (Erlangen) e Horst Mahler (agora Ebersberg) – por conta desta estratégia de defesa, seria acusada de “negadora do Holocausto”.
Quando durante o processo de Zündel, o juiz Meinerzhagen, presidente do Fórum, percebeu que Sylvia Stolz não se deixou intimidar pelas ameaças explícitas do tribunal, mas se preparava para ler as anunciadas solicitações de provas – como prescreve o processo criminal, ele tentou silenciar a defensora com violência verbal. Ele ordenou que ela entregasse suas solicitações ao tribunal somente na forma escrita – sem que elas fossem proferidas verbalmente. O conteúdo das solicitações e suas respectivas justificativas não deveriam se tornar públicos. Quando a advogada ainda assim fez jus às suas prerrogativas de defesa contra a arbitrariedade do processo e continuou a ler as solicitações, a corte proferiu a desqualificação da advogada. Como justificativa foi dito que através da leitura das solicitações e da inevitável perturbação do processo contra Zündel, este iria se estender por muito tempo.
Quando Sylvia Stolz se recusou a se retirar mesmo antes da entrada em vigor da decisão de desqualificá-la, Meinerzhagen ordenou que ela fosse retirada do tribunal pelos policiais. Transportada na posição horizontal pelos fortes braços dos manipulados protetores da lei, ela pronunciou em alto e bom tom a todos os presentes observadores do proceso: “O povo alemão se levanta!”. Um acontecimento único.
Os adeptos da religião do Holocausto estão sendo nocauteados. Novas vozes surgem da Itália: a comunidade judaica – assim se diz – incorpora o verdadeiro fascismo de nossa era. O motivo foi a violência física de “demonstrantes” pró-judaicos a fim de evitar uma palestra do pesquisador francês de história contemporânea, Prof. Dr. Robert Faurisson, sobre os resultados de suas pesquisas a respeito dos alegados gaseamentos de judeus no campo de concentração de Auschwitz, a convite da Universidade de Teramo.
Prof. Faurisson é o mais renomado pesquisador do front dos ativistas contra a mentira histórica, a qual o domínio judaico mundial quer proteger contra qualquer questionamento. Quem teve a iniciativa de convidá-lo foi o Prof. Cláudio Moffa, que já foi classificado como membro da organização de extrema esquerda “Lotta Continua” (a luta continua). O alvoroço da opinião pública italiana foi tão acentuado que o jornal Frankfurter Allgemeine Zeitung foi obrigado a escrever a respeito. Em sua edição de 31 de agosto de 2007, na página 38, pode-se ler:
“O organizador do todo o espetáculo não se deixou enganar de forma alguma. Ele insistiu no convite a Faurisson, se baseou na garantia de liberdade científica garantida pela constituição e promoveu um abaixo-assinado. Foi necessária a intervenção do reitor da universidade para finalmente barrar a vinda do francês. Moffa se deslocou então com seu convidado para um hotel. Aqui culminou durante uma entrevista para a imprensa em uma briga contra um grupo de demonstrantes, e a palestra não pode acontecer. Moffa estilizou-se como mártir político. Ele falou sobre um “grave ataque à liberdade de expressão por parte da comunidade judaica” na Itália e afirmou ao final que eles e seus “apoiadores não-críticos” representavam o “verdadeiro fascismo de nossa era”.
Com esta desmascarada recaída anti-semítica, ele encontrou grande ressonância na internet. Centenas de mensagens não mais distinguíveis entre claqueure de direita ou de esquerda, polemizaram contra as “gangs sionistas” e supostos agressores judaicos, os quais atrapalham sistematicamente a liberdade de expressão. Uma grande sala de bate-papo surgiu com isso, onde ainda será discutido odiosamente meses a fio.
È nesta pseudo-intelectual resistência clandestina, que o anti-sionismo torna-se hoje na Itália mais e mais banal e deixa desaparecer a fronteira do genuíno anti-semitismo. Isto não encontra ressonância somente à direita, mas também os jornais de esquerda como “Il Manifesto” e “Liberazione” recusaram apoiar Brunello Mantelli quando este tentava conquista-los para sua campanha contra o convite a Faurisson à Universidade Teramo“.
Os adeptos da religião do Holocausto reconheceram o perigo que os ameaça por parte dos revisionistas agora que os resultados da pesquisa destes foram compilados por Germar Rudolf e tornaram-se acessíveis em forma de livro (“Lições sobre o Holocausto”), e um movimento está se formando www.voelkische-reichsbewegung.org, o qual politiza a famigerada “Notoriedade do Holocausto”, a fossa da mentira histórica, e que foi imposta ao povo alemão pelos vencedores da Segunda Guerra Mundial.
Para manter a intimidação dos advogados de defesa nos processos do Holocausto e em outros casos políticos, deve ser feito um exemplo do caso de Sylvia Stolz. Foi levantada uma acusação contra ela no tribunal de Mannheim devido à sua defesa de Ernst Zündel e Dirk Reinicke. Ela deve ser declarada culpada entre outros por negar o Holocausto, difamar a República Federal Alemã e suas repartições, tentativa de intimidação, tentativa de frustrar o processo e ofensa.
Isso aconteceu em 5 de abril de 2006. Em 26 de fevereiro de 2007, o representante da promotoria do processo contra Zündel e ”testemunha“, promotor Grossmann, enviou em seguida a acusação contra Sylvia Stolz com a solicitação de uma execução rápida de uma provisória suspensão do exercício da profissão. Esta solicitação foi rejeitada pelo 4. Tribunal do Fórum de Mannheim, com sentença de 30 de julho de 2007.
Na justificativa pode-se ler entre outros:
A solicitação da execução de uma suspensão provisória do exercício da profissão contra a acusada foi rejeitada, pois baseado na documentação da presente situação não se pode assumir com segurança que por hora exista um perigo concreto para quem procure justiça e/ou para a ordem jurídica, que exija a suspensão das atividades advocatícias e exclui uma espera até a entrada em vigor do veredicto do processo principal.
1. O ordenamento de uma suspensão provisória do exercício da profissão exige de antemão que o acusado seja suspeito do delito previsto no § 70 Ali. 1 S. 1 StGB e que haja com grande probabilidade a confirmação por parte do tribunal das prerrogativas do § 70 Ali. 1 S. 1 StGB e este ordene a suspensão do exercício da profissão, pois [...]
Os adeptos do Holocausto não perdem a esperança que suas ameaças ainda surtam efeito. Trata-se agora de todos se colocarem ao lado da corajosa defensora do povo alemão, para que o ataque dos inquisidores do Holocausto à advocacia sejam derrotados. Uma oportunidade para isso dar-se-á no dia do início do processo contra Sylvia Stolz, no Tribunal de Mannheim, em 15 de novembro de 2007.
Como a inquisição do Holocausto reagirá quando neste dia, centenas de alemães reconhecerem publicamente a mentira, assim como Sylvia Stolz rompeu o silêncio sobre os judeus, se auto-denunciando através da obrigatoriedade de se identificarem ao enviarem por correspondência registrada, com aviso de recebimento, a "obra criminosa" de Germar Rudolf “Lições sobre o Holocausto” – www.vho.org/dl/DEU/vuedh.pdf - copiada em CD e enviada pelo menos para outras três pessoas (talvez escolhidas na lista telefônica)? Esta seria a retumbante salvação para o povo alemão. Este exemplo motivaria muitas outras pessoas e seria o início para o “Dia da Verdade”, onde os dez mil transmitirão ao povo a obra do Revisionismo e a fim de distribuírem a verdade histórica, eles se denunciarão a si mesmo. Quanto mais cidadãos participarem desta cruzada, menos será o risco para cada indivíduo.
Mas mesmo aqueles que temem este pequeno risco, estes podem contribuir para a libertação do Reich alemão à medida que compareçam neste 15 de novembro de 2007, em Mannheim, para a revogação da "Focinheira do Holocausto" (§ 130 Ali. 3 StGB-BRD) e marcar este dia como o início de uma vasta campanha para a derrota das determinações criminosas do domínio estrangeiro contra a vontade própria do povo alemão e para a restauração do Sagrado Reich Alemão (§§ 130 e 84 até 86a, assim como 89 até 90b StGB-BRD).
É uma antiga sabedoria dos dominadores, que um movimento popular em prol da verdade e da justiça na Alemanha não pode ser reprimido indefinidamente. Uma vez dentro do consciente dos alemães que eles estão sendo mantidos na servidão através da mentira e do engodo, eles se levantarão contra seus opressores e destruirão seu fosso de mentiras.
Não se trata somente do exercício de profissão de Sylvia Stolz, nem tão pouco pela livre advocacia. Trata-se de nossos filhos e netos que não poderão viver com uma alma destruída pela escravidão. Trata-se da sobrevivência do povo alemão.
Reich Alemão, 17 de setembro de 2007.
http://www.recht-zur-verteidigung.org

http://www.inacreditavel.com.br

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