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domingo, 12 de fevereiro de 2017

CENSURA JUDICIAL - Associação de Jornalismo Investigativo condena censura prévia a jornais por matéria sobre Marcela Temer


Advogado de Marcela chegou a pedir R$ 500 mil de multa a jornais; juiz manteve penalidade em R$ 50 mil | Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr
Da Redação
A Abraji – Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo- lançou nota nesta sábado (11) condenando a liminar que proibiu os jornais Folha de São Paulo e O Globo de publicarem o conteúdo da conversa entre a primeira-dama Marcela Temer e o homem que hackeou seu telefone. A decisão foi proferida pelo juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21ª Vara Cível de Brasília, 11 minutos após a reportagem da Folha ser publicada. Ele determina que os jornais não divulguem dados e informações sobre material retirado do celular de Marcela.
A Abraji diz: “A Abraji é contra qualquer tipo de censura e reivindica a anulação da absurda decisão da 21ª Vara Cível de Brasília. Impedir repórteres de publicar reportagens é prejudicial não apenas ao direito à informação, como também ao papel do jornalista de fiscalizar o poder público.
Como resumiu a presidente do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia em junho de 2015, “cala a boca já morreu, quem disse foi a Constituição”. A censura foi banida pela Carta Magna de 1988 e pelo STF em sua decisão na ADPF 130, que derrubou a Lei de Imprensa. A liberdade de imprensa e a liberdade de expressão são fundamentais em qualquer democracia”.
Fonte: http://www.sul21.com.br

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