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sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

PENA DE MORTE PARA CORRUPTOR E CORRUPTO

Tendo em conta  a malignidade das ações dos corruptores e corruptos, que estão a infestar a nação e considerando que gente influente aumenta, ainda mais, as despesas do Estado com sua eventual manutenção na cadeia, como é notório, não resta alternativa diferente da pena de morte para esse tipo de criminoso, que não tem escrúpulos em desviar recursos públicos, mesmo os que se destinam à saúde e à educação.
Obviamente, é preciso assegurar  ampla defesa e contraditório, mas, de outro lado, criar varas com competência exclusiva para tratar de casos da espécie, em primeira instância e turmas especiais, em segunda instância, assim como nas de cima (STJ e STF), de modo a agilizar o andamento dos processos e prevenir a impunidade. 
Se o Estado brasileiro não implementar medidas assim, só restará ao povo agir ao arrepio da Justiça oficial, valendo-se de criações como os antigos Comandos de Caça aos Corruptos e, nesse caso, a chance de injustiça aumenta, de sorte que é preferível que o Estado se estruture e reprima a corrupção por meios oficiais. 
Paralelamente, é preciso ampliar a aplicação da pena extrema para quem facilite a paga de valores indevidos a banqueiros, promovendo-se uma criteriosa e urgente revisão da dívida pública, por meio de um Conselho (composto por representantes dos credores, do Governo, do Parlamento, de Movimentos sociais, do Ministério Público, da OAB, da Magistratura e até das Forças Armadas, mas sobretudo de técnicos dos TCU e da Fazenda Federal), de ação permanente e apartidária, de sorte a identificar os praticantes dos desvios, facilidades e favorecimentos e puni-los sem demora. 
As Varas de Fazenda Pública existentes não servem a tais propósitos, revelando-se a morosidade dos feitos que nela tramitam da conveniência dos meliantes, razão pela qual urge a reestruturação da Justiça. 
Ainda: é preciso, para eliminar de vez a sensação de impunidade, que os crimes da espécie sejam declarados imprescritíveis, para que eventual demora não traga consigo a extinção da punibilidade. 



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