Perfil

Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

Mensagem aos leitores

Benvindo ao universo dos leitores do Izidoro.
Você está convidado a tecer comentários sobre as matérias postadas, os quais serão publicados automaticamente e mantidos neste blog, mesmo que contenham opinião contrária à emitida pelo mantenedor, salvo opiniões extremamente ofensivas, que serão expurgadas, ao critério exclusivo do blogueiro.
Não serão aceitas mensagens destinadas a propaganda comercial ou de serviços, sem que previamente consultado o responsável pelo blog.



segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017

Fachin diz que STF terá que decidir se restrição a foro poderá se dar com interpretação constitucional


sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017 17:42 BRST
 
[-Texto [+]
(Reuters) - O ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin disse nesta sexta-feira que o STF terá que discutir se a eventual restrição do chamado foro privilegiado poderá ser feita por meio de uma interpretação constitucional ou se é necessário uma alteração na legislação.
"Eu, já de muito tempo, tenho subscrito uma visão crítica do chamado foro privilegiado por entendê-lo incompatível com o princípio republicano", disse Fachin a jornalistas.
"A questão, todavia, que se coloca é saber se essa alteração pode ser feita por uma mudança de interpretação constitucional ou se ela demanda da parte do Poder Legislativo uma alteração própria do Poder Legislativo", acrescentou ele, que é o novo relator da Lava Jato no Supremo.
Os comentários ocorrem depois de o ministro Luís Roberto Barroso sugerir na véspera uma interpretação restritiva da prerrogativa de foro, para limitar esse aos crimes cometidos em decorrência do cargo ocupado e que digam respeito especificamente ao exercício do mesmo.
A sugestão do ministro do STF vem num momento em que há fortes críticas para o chamado foro privilegiado, especialmente depois que o presidente Michel Temer nomeou Moreira Franco como ministro da Secretaria-Geral da Presidência.
Barroso encaminhou para o plenário do Supremo o julgamento da Ação Penal 937, na qual o ex-deputado federal Marcos Rocha Mendes, que renunciou ao mandato para assumir a prefeitura de Cabo Frio (RJ), responde por compra de votos.
Ao explicar o caso, Barroso diz que "as diversas declinações de competência estão prestes a gerar a prescrição pela pena provável de modo a frustrar a realização da justiça".
Para Barroso, este caso abre a oportunidade de se repensar a questão do chamado foro privilegiado.
"Há problemas associados à morosidade, à impunidade e à impropriedade de uma Suprema Corte ocupar-se como primeira instância de centenas de processos criminais”, diz o ministro em seu despacho. “Não é preciso prosseguir para demonstrar a necessidade imperativa de revisão do sistema”.
(Por Alexandre Caverni)

Nenhum comentário: