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segunda-feira, 31 de agosto de 2015
REQUISITOS A SEREM ATENDIDOS POR QUEM DESEJE RECEBER TÍTULO HONORÍFICO DE "MANEZINHO DA ILHA"
01) já ter exclamado:
- "óióió", "tás tolo", “mofas com a pomba na balaia” e outras "pérolas" do “manezês”;
- "Uite, degraçado, istanquero", ao levar um susto, ante a presença inesperada de um lagarto do papo amarelo no caminho de casa para a praia;
02) já ter comido ou chupado:
- berbigão ensopado, com pirão de água;
- cabeluda (frutinha amarela, coberta de pequenos pelos);
- carapicu, cocoroca, peixe-rei, manezinho (carapau), anchova, cação, tartaruga
- farinha seca e beiju quentinhos, melado e flor-de-açúcar, produzidos pelas engenhocas da Ilha;
- pitanga, araçá e camarinha, colhidos nas restingas da Ilha de SC;
- buzo (corruptela de búzio), berbigão, marisco, goiá, biacu (corruptela de baiacu) amarelo e peixe-porco, não comprados nas bancas do Mercado Público;
- cabeça e olhos de peixes, fazendo o inevitável e "deselegante" barulho;
- caldo de peixe, temperado com cebolinha, alfavaca e segurelha;
- camarões, ostras e até lulas cruas, temperados só pela água do mar, premido pela fome, após ter saído de casa e bebido só um "aparadinho" (café passado no coador), para dedicar-se à pesca de arrastão durante longas horas;
- ensopado de arraia, com pirão e ter visto mulheres prenhes serem desaconselhadas a comer o mesmo, por ser o peixe "de lixa";
- ensopado de corvina, com colorau;
- melancia da roça de vizinho e levado uma surra dos pais;
- muqueca de bagre do corso;
- peixe frito em banha de porco;
- peixe seco, cosido e desfiado, ou só cosido, com pirão de água, ou de feijão;
- piroca (pirão de café);
- remangola (laranja com farinha) e tomado café sombreado;
- rosca de polvilho;
- tainha cosida no feijão temperado;
- biscoitos duros e linguiça rançosa;
- bolinho de banana, assado na chapa, sobre folha de bananeira;
- "croste" feito pela mãe, ou avó, com leite de vaca "talhado";
- gemada com açúcar "grosso" (mascavo) e farinha de mandioca;
03) já ter bebido:
- água de poço e carregado água em pote de barro;
- café torrado em casa;
- concertada;
- gasosa e capilé;
- vermute Uru;
04) já ter brincado:
- com aro de barrica, empurrado por um arame, com cavalinhos feitos de cana do reino, ou bambu, ou, ainda, com carrinhos de madeira, sobre carretéis de linha, com os quais eram imitados eixos com rodas;
- Jogando areia de praia e água nos outros;
05) já ter visto:
- a beleza fosforescente da "ardentia" (bioluminescência), durante a navegação noturna;
- o voo das gaivotas e tesourões e ouvido a algazarra delas na disputa por pequenos peixes; já ter observado os pequenos e frágeis trinta-réis e lépidos maçaricos;
- boi-de-mamão dançando;
- o comportamento moleque do pequeno e sarcástico gaturamo, imitando, com seu canto versátil, os demais pássaros;
- a beleza do tié sangue e da saíra de sete cores;
06) já ter ouvido:
- a gritaria de um vigia, abanando seu casaco do alto do costão, indicando a aproximação de um "magote" de tainhas, para depois ganhar 10% dos peixes capturados;
- o berreiro de um porco esfaqueado, pelado com água quente e destrinchado no quintal da própria casa;
- o canto mavioso da sabiá, do sinhaçu (sanhaço) do coqueiro e do tié preto;
07) já ter sofrido:
- assédio de outros moleques e balançado os colhões (perdão, a bolsa escrotal) com as mãos, em desagravo àquelas provocações;
- choque de peixe elétrico;
- com espinhos de ouriço do mar enfiados nos pés, ouvindo dizer que eles caminham no corpo, de acordo com as marés;
- cortes de cacos de vidro nos pés e curado com banha de porco e pluma de pata, esta última usada como tela de sutura;
- cortes doloridíssimos nos pés, provocados por cracas dos costões;
- de verminose e por tomar purgante de óleo de rícino (mamona) para combater a doença;
- de verminose, tendo que cheirar querosene, passá-la no "imbigo" (umbigo), ou até bebê-la, para curar-se da doença;
- esporada de bagre, de arraia e mordida de peixe espada;
- extração de dentes de leite, sem anestesia;
- com medo, na primeira comunhão, de morder a hóstia e encher a boca de sangue;
- prisão de ventre, de tanto comer jabuticaba no pé;
- puxões de orelha e chineladas da mamãe, para corrigir uma "macriação";
08) já ter usado:
- as próprias mãos para colher café e para socar os grãos no pilão;
- cai-cai para capturar peixes que escaparam da rede;
- carro-de-boi, carroça, galiota e charrete;
- bucheiro para tirar peixe da água e içá-lo para a embarcação;
- cavalo com seirões, colocados sobre uma cangalha, funcionando como precioso "instrumento" de auxílio no transporte de mandioca, peixe, lenha, etc...
- cuia de meio catuto, para tirar água de canoa;
- espinhel e garateia para pescar;
- gamela e banheira, para tomar banho, com “sabão de noga”;
- jereré para pegar siri;
- jangada feita com espigas secas de piteira e bambu;
- machado para picar e rachar lenha;
- óleo Glostora, ou Dirce, nos cabelos, antes de sair para dançar;
- os préstimos de uma benzedeira de "cobreiro", colocando cinza de fogão de lenha sobre a lesão cutânea e ter visto os pais afirmarem que a benzedeira era muito boa;
- a destreza e os conhecimentos de uma parteira, para ajudar seus filhos a virem à luz;
- pomboca de "crosena" (querosene), para iluminar sua casa;
- puxador, para ajudar a trazer a rede de volta à praia;
- urinol, para fazer xixi durante a noite;
- "urupuca" (arapuca), feita com lascas de "mambu" (bambu) e cipó de São João, para capturar passarinhos, funda para matá-los a pelotadas (com canemba, ou pelota de barro), vindo a arrepender-se muito das crueldades praticadas, depois de velho;
09) Já ter:
- acendido um fogão a lenha;
- acreditado que um passarinho aprisionado morreu por causa do olho ruim do vizinho;
- amarrado moitas de capim, para ver alguém nelas tropeçar e dar com as fuças no chão, à noite;
- andado em quadro de bicicleta, para chegar ao local de fandangos e dançado à luz de pombocas e ao som das gaitas do cego Valentim e do Pedrinho de Garopaba;
- ansiado pela visita de um Terno de Reis, ou da Pomba do Espírito Santo;
- aturado, resignadamente, as pregações do catecismo, as missas, as novenas e as cerimônias da Via-sacra, nas Igrejas Católicas, a mando dos seus pais;
- comprado fiado numa vendinha, porque seu pai foi pescar em São José do Norte/RS, ou trabalhar como padeiro em Santos/SP e não deixou nenhum dinheiro;
- corrido de boi-de-campo, durante uma farra e se arranhado todo, ao saltar uma cerca de gravatás de lança;
- corrido de "lavadio", na beira da praia, ou no costão;
- debochado dos crentes da "Leléia" e das Testemunhas de Jeová, incentivado pelos padres;
- desfilado com uma gaiola contendo um pobre passarinho, só para mostrar que o coitadinho era cantador;
- entrado na água fria, durante um lanço de tainha, para manter a tralha dos chumbos no fundo, ou levantar a tralha das cortiças;
- feito uma "caveira" com mamão verde, colocando uma vela acesa dentro, para apavorar os "cagões";
- levado peixes para casa, enfiados num cambulhão, ou seja, pela guelra, num cipó ou forqueta de pau;
- levantado os vestidos das gurias e gritado "vento sul", só para vê-las envergonhadas;
- pedido sal, açúcar, sabão, querosene, ou qualquer outra coisa emprestada a um vizinho, ou emprestado ao mesmo;
- topado cair no braço, depois de provocado por uma cuspidela;
- raspado mandioca para fazer farinha e passado o "capote" para outro;
- remado e tarrafeado em pé, num batelão “bandoleiro”, feito de garapuvu;
- se colocado de quatro, atrás de alguém, para que outro, vindo pela frente, empurrasse o desatento e o fizesse levar um tombo espetacular, só para dar boas risadas;
- tirado leite de vaca e tomado o leite puro, mesmo sem ferver;
- se deliciado com:
o perfume das flores da laranja açúcar e do manacá-de-cheiro;
a visão de um ipê amarelo em plena floração;
a imagem de um por de sol de inverno.
10) Saber diferenciar:
- Arraia de viola;
- As várias espécies de sabiá;
- Garoupa de badejo;
- Manjubão de sardinha;
- O sexo dos siris, pela aparência externa;
- Pato de marreco;
- Tico-tico de pardal e
- vento sul de lestada.
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LEI Nº 6764, de 15 de agosto de 2005.(Revogada pela Lei nº 10.482/2019)
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO MANEZINHO.
Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído "Dia Municipal do Manezinho" o primeiro sábado do mês de junho, de cada ano.
Art. 2º Para comemorar o "Dia Municipal do Manezinho", a Câmara Municipal de Florianópolis realizará Sessão Especial no decorrer da semana que antecede o dia instituído.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 15 de agosto de 2005.
DÁRIO ELIAS BERGER
Prefeito Municipal
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LEI Nº 7040, de 18 de maio de 2006.
INSTITUI MEDALHA "MANEZINHO DA ILHA ALDÍRIO SIMÕES".
Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a medalha "Manezinho da Ilha Aldírio Simões", a qual será concedida àqueles cidadãos nascidos e/ou criados no município de Florianópolis, com o reconhecimento próprio.
§ 1º A medalha referida é láurea, com formato redondo, na frente contará com a efígie do jornalista homenageado e no verso a inscrição "Sou Mané, Graças a Deus".
§ 2º A entrega da honraria ocorrerá em Sessão Solene da Câmara Municipal, especialmente convocada para esta finalidade, no Dia do Manezinho da Ilha, instituído pela Lei Municipal n.º 6.764 de 02 de setembro de 2005.
§ 2º A entrega da honraria ocorrerá em Sessão Solene da Câmara Municipal, especialmente convocada para esta finalidade, na semana em que se comemora o Dia do Manezinho da Ilha, instituído pela Lei Municipal nº 6.764, de 02 de setembro de 2005. (Redação dada pela Lei nº 8608/2011)
Art. 2º A condecoração ora instituída será concedida em conformidade com art. 40, inciso XV da Lei Orgânica do Município de Florianópolis e na proporção prevista no art. 196 da Resolução nº 811 de 03 de dezembro de 2002, realçando-se do agraciado a incorporação, em sua vida, do espírito e cultura ilhoa.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão com recurso orçamentários, com devida dotação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 18 de maio de 2006.
DÁRIO ELIAS BERGER
Prefeito Municipal
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Lei Ordinária de Florianópolis-SC, nº 7262 de 08/01/2007
OFICIALIZA O HINO DOS MANEZINHOS
Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído como Hino Oficial dos Manezinhos a música "Sô Mané", de autoria de André Luiz Jesus do Santos (André Calibrina).
Parágrafo único. Passa a ser parte integrante da presente Lei, a partitura oficial da referida composição.
Art. 2º Entende-se por manezinho (a) todo aquele (a) que guarda o sentimento e o espírito das tradições culturais mais autênticas da gente florianopolitana, desde a velha Desterro, tais como:
I - a hospitalidade;
II - as músicas e danças tradicionais, boi de mamão e o pau de fitas;
III - gostar de pirão branco com cardosa, lingüiça e ovo frito;
IV - a sadia gozação entre avaianos e figueirenses;
V - a paixão pelo samba, pelas escolas de samba e pelo carnaval;
VI - a reclamação do vento sul;
VII - a procissão do Senhor dos Passos e as festas do Divino;
VIII - o gosto por passarinhos e pescarias;
IX - a paixão por boatos e fofocas;
X - o gosto de colocar apelidos em pessoas e coisas;
XI - ter saudades do Campo da Liga, do Abrigo de Menores, do Miramar, da Pandorga, do Hospital da Marinha, da Tita, do Globo, do Corvina e da Lourdes da loteria;
XII - ter respeito às bruxas e ao boi-tatá
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 08 de janeiro de 2007.
DÁRIO ELIAS BERGER
Prefeito Municipal
-=-=-=-=-
CONCEDE MEDALHA MANEZINHO DA ILHA.
Faço saber, a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a Medalha Manezinho da Ilha Aldírio Simões ao Senhor Lourival Manoel Teixeira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 11 de março de 2020.
GEAN MARQUES LOUREIRO
PREFEITO MUNICIPAL
EVERSON MENDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL
Projeto de Lei nº 17.952/2019.
Autor: Ver. Renato Geske.
Art. 1º Fica concedida a Medalha Manezinho da Ilha Aldírio Simões ao Senhor Lourival Manoel Teixeira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 11 de março de 2020.
GEAN MARQUES LOUREIRO
PREFEITO MUNICIPAL
EVERSON MENDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL
Projeto de Lei nº 17.952/2019.
Autor: Ver. Renato Geske.
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Para saber quem já foi agraciado com a medalha de Manezinho da Ilha, basta buscar na Internet por "Florianópolis - Legislação - Manezinho" e aparecerão muitas, semelhantes à transcrita por último nesta postagem.
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