Seguro de vida e conta de luz podem virar uma fatura só
Yolanda Fordelone
Foto: José Patrício/ AE
Contas integradas. Essa é a proposta Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que quer legalizar e permitir a cobrança de serviços privados que não estão relacionados ao setor de energia elétrica, como seguro de vida ou cartões de descontos, na fatura mensal de energia .
Segundo a agência reguladora, a inclusão seria feita a partir de autorização do consumidor. A outra proposta da agência é criar faturamento pré e pós-pago das contas de luz.
A Fundação Procon-SP se reuniu na semana passada com a agência, mas demonstrou algumas preocupações. Para o diretor executivo do Procon-SP, Paulo Arthur Góes, a preocupação do órgão é quanto a vulnerabilidade do consumidor frente à novidade que a agência reguladora quer implantar. “Atrelar à fatura de energia a oferta de serviços é uma estratégia de negócio que vai no sentido contrário dos princípios que devem reger as relações de consumo, em especial a transparência e a vulnerabilidade do consumidor.”
Segundo Góes, hoje a irregularidade mais reclamada no órgão é a cobrança indevida, que ocorre por falta de informações ao consumidor e falhas no contrato. Portanto, um dos riscos do vínculo dessas cobranças aos gastos de energia elétrica na fatura mensal é a possibilidade de haver corte de luz, caso o cidadão não consiga pagar a fatura de energia em razão da existência de um valor indevido e não esperado pelo serviço de terceiros contratados pela distribuidora.
Contas pós e pré-pagas
Segundo a nota técnica da Aneel, pós-pagamento eletrônico é modalidade de faturamento cujas informações relativas ao montante de energia elétrica consumido são armazenadas e consolidadas em dispositivo eletrônico que viabilize o posterior pagamento pelo consumidor; enquanto o pré-pagamento permite a compra de um montante de energia elétrica anterior ao seu consumo.
Especialistas destacam que na proposta apresentada, modicidade tarifária e continuidade do serviço não foram levados em consideração pela agência reguladora, além de não estarem incluídos um processo de transição para a mudança do tipo de faturamento e avaliação.
“Inovações não podem acentuar o desequilíbrio entre consumidores e concessionária e não temos convicção de que os consumidores não ficarão em situação de maior desvantagem com as mudanças”, conclui o diretor executivo do Procon-SP.
Fonte: ESTADO DE SP
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