Por que as tres categorias querem distância do povo, nos elevadores, por exemplo? Consideram-se especiais, dignos de privilégios?
Já não basta o privilégio no estacionamento de veículos?
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REQUISITOS INEXISTENTES
Celso de Mello mantém decisão sobre elevadores
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, negou pedido de liminar do Estado da Bahia que questionava decisão do Conselho Nacional de Justiça sobre o uso de elevadores, posição do mobiliário da sala de audiência e número de vagas do estacionamento do Fórum Criminal de Sussuarana, em Salvador. Segundo o Estado da Bahia, a decisão do CNJ viola a autonomia da Justiça local.
Em sua decisão, Celso de Mello disse partilhar da preocupação relativa à autonomia do Poder Judiciário baiano, porém considerou inexistente os requisitos necessários para conceder a liminar.
O caso teve início quando a Ampeb (Associação de Classe do Ministério Público da Bahia) recorreu ao CNJ porque, em sua avaliação, o TJ-BA estaria desrespeitando a simetria com a Magistratura. Os motivos: a reserva de espaço para a colocação do “Parquet” não estaria “no mesmo plano dos magistrados”, nem à direita, que seria ilegal negar o acesso de membros do MP ao elevador privativo dos juízes e que a falta de vagas no estaciomento colocava os promotores em risco.
O CNJ, porém, julgou o pedido parcialmente procedente, mas considerou prejudicado o pedido de mudança na disposição do mobiliário. O órgão determinou prazo de 30 dias para o tribunal finalizar um convênio com a Procuradoria para aumentar as vagas do estacionamento e que, dos quatro elevadores do Fórum, dois deveriam ser para servidores e público em geral, um para presos sob escolta e outro para membros da Magistratura, do Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia.
"Os dados informativos que venho de mencionar não autorizam o acolhimento da pretendida suspensão cautelar de eficácia da deliberação emanada do E. Conselho Nacional de Justiça", afirmou o ministro Celso de Mello.
Clique aqui para ler a decisão.
Revista Consultor Jurídico, 13 de agosto de 2012
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