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sexta-feira, 10 de agosto de 2012

PONTA DO CORAL - A FATMA É O PROBLEMA

O artigo abaixo, que recebi por correio eletrônico,  é de autoria do advogado e ambientalista EDISON JARDIM. 
Sobre aquele aprazível local, objeto da ganância empresarial, tenho uma curiosidade: Por que a denominação "Ponta do Coral"? 

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A FATMA É O PROBLEMA


A maioria da população de Florianópolis assiste, indiferente (leiam o eloquente e belíssimo texto do filósofo Antonio Gramsci: “Os Indiferentes”, encontradiço na internet), a mais um cabo de guerra que se estabelece em torno do licenciamento ambiental de um grande empreendimento em Florianópolis, conduzido pela FATMA. De um lado, estão os ambientalistas e as entidades ecológicas de sempre, mas, agora, coadjuvados pelo IPUF, Fundação Catarinense de Cultura, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). E, no outro extremo da corda, perseguindo o horizonte de ex-paisagens em que desejam, sofregamente, transformar os mais encantadores recantos da Ilha de Santa Catarina, encontram-se os empresários gananciosos e os políticos obcecados na consecução de financiamento para suas eternas campanhas eleitorais. É dele, sim, que eu estou a falar: o licenciamento ambiental do empreendimento denominado de “Parque Hotel Marina Ponta do Coral”.



São notórias a brutalidade e a estupidez da construção e funcionamento desse complexo hoteleiro, turístico e de lazer no lugar conhecido como Ponta do Coral, na avenida Beira-Mar Norte. Confesso que não conhecia, em detalhes, o projeto da Hantei Construções e Incorporações Ltda. e da Nova Próspera Mineração S/A, daí ter ficado estupefato ao ler este trecho da petição inicial da ação civil pública interposta pelo Ministério Público Federal, na segunda quinzena do mês passado, que foi redigida, magistralmente, diga-se de passagem, pelo procurador da República Eduardo Barragan Serôa da Motta: “Para a execução do projeto, serão necessários cerca de 140.000 m³ de diversos tipos de material (saibro, areia, pedras, brita, etc.) para aterrar 34.645,74 m² de mar territorial, o que implica mais do que dobrar a área atual do local (de 25.700 m² para 57.436 m²). No solo, o hotel ocupará, sozinho, uma superfície de 9.000 m².” A maquete do empreendimento não deixa dúvidas sobre ser mais um monstrengo arquitetônico a erguer-se na Ilha de Santa Catarina, em gritante antagonismo com ambiente caracterizado pela placidez e fragilidade.



Sendo a FATMA o órgão público estadual incumbido da preservação ambiental, e podendo a construção e funcionamento do “Parque Hotel Marina Ponta do Coral” ocasionar fortes impactos nas unidades de conservação federais: Estação Ecológica de Carijós, Área de Proteção Ambiental de Anhatomirim, Reserva Biológica Marinha do Arvoredo, e Reserva Extrativista Marinha do Pirajubaé, geridas pelo ICMBio, bem como no Parque Municipal do Manguezal do Itacorubi, administrado, conjuntamente, pela UFSC e FLORAM, qual a razão, fosse a FATMA dirigida de maneira bem intencionada e transparente, para não submeter o Termo de Referência- documento que serve de parâmetro para os empreendedores elaborarem o Estudo de Impacto Ambiental (EIA)- à análise técnica muito mais abalizada dos gestores das referidas unidades de conservação, especialmente o ICMBio?



Nem os ingênuos- se ainda os há no Brasil de hoje- responderiam que é a letra fria da famigerada Lei Complementar n° 140, de 8 de dezembro de 2.011, a qual estabeleceu o critério do licenciamento ambiental por um único ente federativo.



O que emerge do procedimento administrativo de licenciamento ambiental do “Parque Hotel Marina Ponta do Coral”, e do seu desdobramento para a esfera judicial, é mais do que a desconfiança, é a certeza, mesmo, de que a FATMA não reúne condições mínimas de credibilidade para conduzi-lo. O Ministério Público Federal, na petição inicial da ação civil pública, teceu críticas duríssimas à FATMA, mas nenhuma tão contundente quanto a cravada em nota de rodapé, numa das muitas vezes em que enfocou a sua negativa em formalizar as consultas prévias aos órgãos gestores das unidades de conservação: “Conduta que, a rigor, não surpreende, porquanto, lastimavelmente, essa tem sido, em geral, a atitude que a FATMA tem adotado nos licenciamentos ambientais dos empreendimentos em Santa Catarina, como muito bem revelam infindáveis processos judiciais em que ela, muitos de seus servidores e diversos empreendedores figuram como demandados ou mesmo acusados.”



Em meio à miríade de órgãos públicos estaduais que não fariam a menor falta caso fossem extintos, se não em atenção à probidade administrativa, pelo menos para possibilitar a criação da defensoria pública munida dos instrumentos necessários à realização dos seus objetivos, como imaginado pelos constituintes federais de 1.988, há outras entidades que, não podendo ser ejetadas do organograma oficial, como é o caso da FATMA, por força da legislação ambiental, mas tivesse Santa Catarina um governo sério, não lhe restaria outra alternativa, para recuperar a credibilidade esfarelada da fundação (se é que algum dia a teve íntegra), além da intervenção sine die. Na verdade, tudo vem acontecendo como adredemente planejado lá trás (os rios têm nascentes): nem o nome da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável deveria ter esta última palavra, nem a FATMA deveria estar no organograma dessa Secretaria, nem o secretário e o presidente da FATMA deveriam ter relação de cupinchas como a que existe entre Paulinho Bornhausen e Murilo Flores.



Será que é exigir muito, que a Ponta do Coral retorne ao patrimônio público, do qual saiu, ilegalmente, durante o governo Jorge Bornhausen, e, depois de transformada pelo Poder Público numa bonita e segura área de lazer, seja usufruída pelos moradores de Florianópolis e turistas, independente da condição financeira deles?...

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