Em um julgamento histórico na noite dessa segunda-feira (13/8) a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou por unanimidade a paralisação das obras do complexo hidrelétrico de Belo Monte. A medida foi tomada pelo TRF ao julgar um recurso de embargo promovido pelo Ministério Público Federal (MPF). A multa prevista caso a determinação não seja cumprida é de R$ 500 mil por dia.
A decisão da 5ª Turma foi baseada no artigo 1º, item 2 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que determina uma consulta prévia aos principais atingidos pela obras: as comunidades indígenas, que vivem no local. Essa consulta deve ser realizada unicamente pelo Congresso Nacional, o que segundo o desembargador Souza Prudente, não ocorreu.
“O Congresso Nacional editou o decreto legislativo 788 de 2005 sem ouvir comunidades indígenas, como manda a OIT e o parágrafo 3 da constituição brasileira, autorizando o inicio das obras e ordenando que se fizesse um estudo póstumo”, explicou o desembargador. “No entanto, a Constituição não autoriza um estudo póstumo, mas sim, um estudo prévio. Por isso o licenciamento dado pelo Ibama é inválido”, completou.
O desembargador Souza Prudente ressaltou ainda que essa consulta aos índios é imprescindível em se tratando da construção de um complexo como esse. Além disso, a medida é apoiada no artigo 231 e parágrafos da constituição brasileira, que estabelece uma proteção especial para terras indígenas, suas histórias e costumes. “Os índios são seres humanos que têm os mesmo direitos de qualquer cidadão brasileiro. Além disso, as obras de Belo Monte colocam em risco o avatar da Cachoeira de 7 Quedas”, avalia o desembargador.
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