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quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

A Chrysler, Univeler e BRP Brasil foram punidas não realizar recall nos termos do Código de Defesa do Consumidor

Ministério da Justiça multa três empresas por desrespeito ao consumidor




A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, multou a Chrysler, a Univeler e a Bombardier Recreational Products Motores do Brasil (BRP Brasil) por não realizar recall nos termos do Código de Defesa do Consumidor. As punições foram de R$ 1,9 milhão, R$ 981 mil e R$ 654 mil, respectivamente.

A Unilever deixou de realizar o recall para o sorvete Kibon Cornetto Chococo, que, apesar de apresentar glúten, foi comercializado com a informação de que não possuía a proteína. A empresa informou que vai recorrer da decisão e ressaltou que "cumpre com todas as leis aplicáveis no país, conduzindo suas operações com integridade, honestidade e transparência".


A BRP também não fez o chamamento mesmo após detectar defeito no módulo de direção assistida dos veículos de marca Can-Am, modelos Outlander e Renegade, de 2010. A falha poderia levar a perda de controle da direção do veículo e eventual acidente. O Correio entrou em contato com a empresa e aguarda um posicionamento.

Já a Chrysler não fez o recall adequado, nos moldes estabelecidos pela Senacon, para os carros Town & Country, Jeep Wrangler e Dodge RAM 2500. A empresa havia detectado a falha muito antes de acionar o recall. No caso da Dodge Ram, por exemplo, apesar de o defeito ter sido reconhecido em fevereiro, o chamamento só foi realizado seis meses depois. A empresa informou que ainda analisa o caso.

Fonte: CORREIO BRAZILIENSE

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