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segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

LITIGANTE CONTUMAZ - TJ-MS enfrentará caso de empresário, juíza e delegado acusados de conluio



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul terá, nesta segunda-feira (6/2), a chance de julgar um caso que juízes do estado têm se esforçado para evitar. Caberá à corte definir se mantém a denúncia contra o empresário e político Eduardo Bottura, um advogado, uma juíza e um delegado de Polícia Civil. Eles são acusados de formar quadrilha num caso envolvendo corrupção, grampos ilegais, violação de sigilo funcional e quebra de sigilo bancário.

Até agora, três juízes e um promotor já se declararam suspeitos para atuar no caso. Outro juiz declarou-se impedido. A estratégia de atacar os juízes até que eles decidam sair do caso é praxe nas milhares de ações que Bottura tem na Justiça. Em São Paulo, em outro processo, oito juízes se declararam impedidos para julgar o empresário e político. Os textos dos juízes e promotores são sempre muito semelhantes, se recusando a atuar em "processos em que seja parte a pessoa de Luiz Eduardo Auricchio Bottura".Com milhares de ações na Justiça, Bottura também tentou uma carreira política.
Reprodução

Ele é parte em mais de 3 mil ações em diferentes estados e já foi condenado mais de duas centenas de vezes por litigância de má-fé. Dessa vez, é acusado de formar uma quadrilha em conjunto com seu advogado Eduardo Garcia da Silveira Neto, com a juíza Margarida Elisabeth Weiler e com o delegado Juvenal Laurentino Martins. Bottura nega o conluio e diz que a denúncia é inepta.

O caso chega à pauta do TJ-MS depois de ter ido até o Supremo Tribunal Federal. No meio do caminho, em um Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça, Bottura conseguiu que fosse reconhecida a inépcia da acusação de corrupção ativa, pois, de acordo com o ministro Jorge Mussi, o Ministério Público “deixou de indicar em que consistiria a vantagem indevida oferecida ou prometida” por ele à juíza e ao delegado em troca dos “favores” como a quebra do sigilo bancário e telefônico de desafetos do político.

Com isso, o caso voltou à comarca de Anaurilândia, onde tudo começou, para que fosse dado seguimento ao caso, sem a acusação de corrupção ativa. Bottura, no entanto, insistiu, em embargos de declaração no STJ, para que a ação penal fosse trancada. Os embargos foram negados pela corte.

Em outro Recurso em Habeas Corpus, o STJ reconheceu a atipicidade da conduta descrita em relação ao crime de falsidade ideológica. Já no TJ-MS, o empresário e político conseguiu que fosse declarada a nulidade da denúncia ofertada na ação penal, com decisão que determinou que o Ministério Público do estado ofereça uma nova peça acusatória, com exclusão dos crimes de corrupção ativa e falsidade ideológica.

Foi então a vez de o MP mover embargos de declaração, pedindo que a ação penal não seja anulada como um todo, mas apenas em relação aos dois crimes em questão. Assim, o processo continuaria, sem o risco de prescrição. Se for anulada, todos os crimes estarão prescritos.

Em parecer sobre o caso, o professor de Direito Processual da Universidade de São Paulo Gustavo Badaró afirma que as nulidades declaradas pelo STJ não devem afetar toda a ação, pois “repercutem exclusivamente sobre tais capítulos da acusação, não influenciando os demais, que deles são autônomos e sem relação de subordinação, dependência ou acessoriedade”. Assim, diz o professor da USP, cada capítulo da denúncia, ou seja, cada crime imputado, “poderá ser objeto de uma decisão autônoma em relação aos demais”.

Dois desembargadores acolheram parcialmente os embargos, votando para atender a um pedido do MP em relação a uma expressão usada no acórdão, mas mantendo a nulidade de toda a denúncia. Nesta segunda-feira, o último desembargador da segunda câmara deverá votar e definir se a ação se mantém ou se as acusações seguirão para os arquivos do Judiciário.

Casos de novela
A denúncia do MP se baseia em um Processo Administrativo Disciplinar que resultou na aposentadoria compulsória da juíza Margarida Elizabeth Weiler, que era titular na vara de Anaurilândia.

Segundo as investigações, no início de 2007, Bottura e seu advogado (que mantinha um relacionamento com a juíza) decidiram montar o esquema. Para isso, ofereceram vantagens indevidas à Margarida Weiler e ao delegado Juvenal Martins, que aceitaram participar do esquema.

"A referida quadrilha possuía divisões de tarefas, cabendo a Eduardo Bottura indicar as medidas que entendia necessárias para a obtenção de seus interesses para o advogado Eduardo Silveira, o qual acionava o delegado de polícia Juvenal Martins e a magistrada Margarida Weiler, de forma a dar suposta legalidade aos atos praticados", explica o documento do MP-MS.

Assim, eles conseguiram, por exemplo, condenar a ex-mulher do empresário, Patrícia Bueno Netto, e seu pai Adalberto Bueno Netto, a pagarem R$ 100 mil para Bottura a título de pensão alimentícia. Além disso, a juíza determinou, sem a oitiva dos requeridos, o arrolamento de inúmeros bens, em decisão proferida dois dias depois de a ação ser ajuizada.

No esquema, segundo a denúncia, Bottura também conseguiu acesso a diversas informações sigilosas de seus desafetos. A prática ocorria da seguinte maneira: o empresário e seu advogado apresentavam uma denúncia sobre um suposto crime na delegacia. Sempre de acordo com a denúncia, o delegado Juvenal Martins instaurava o inquérito e, sem que houvesse um fato específico a ser investigado, pedia à juíza Margarida Weiler a quebra de sigilos telefônico e telemático, além de buscas e apreensões nas empresas dos acusados. 

"Todas essas medidas foram determinadas sem que nenhuma prova existisse no inquérito policial que levasse à compreensão dos supostos 'crimes' alegados ou do envolvimento das pessoas indicadas. Havia, apenas, a petição e os documentos fornecidos unilateralmente por Luiz Eduardo Bottura e Eduardo Silveira", afirma o MP-MS.

Além disso, durante as atividades do grupo, a juíza forneceu sua senha de acesso ao sistema do tribunal a Bottura e a Eduardo Silveira. Com o acesso ao sistema, ambos começaram a despachar em processos de interesse do empresário, cabendo à juíza apenas assinar. Com a senha de servidores, que foram obrigados pela juíza a ceder o acesso, a denúncia narra que os dois também conseguiram executar materialmente as determinações judiciais, expedindo ofícios, mandados e cartas precatórias.

Por divulgar algumas das centenas de condenações que Bottura sofre, a revista eletrônica Consultor Jurídico já virou um dos alvos do empresário. Assim, viu na prática as técnicas adotadas por ele, como usar longas petições iniciais e apontar endereços falsos dos acusados. No caso da ConJur, cujo endereço consta em diversos espaços no site (Rua Wisard, 23, Vila Madalena, São Paulo – SP), Bottura já disse à Justiça que um editor do site seria encontrado em Araçatuba (a 527 km da capital paulista).

Na última decisão favorável à ConJur, a Justiça de São Paulo concluiu que o empresário tem, sozinho, ajudado a Justiça criminal paulista a construir uma jurisprudência exclusiva. Suas seguidas derrotas nos processos que ajuíza contra desafetos e quem mais ouse noticiar seus lances já são citadas em bloco no Tribunal de Justiça do estado. Ao proferir seu voto no caso, o desembargador Augusto de Siqueira, listou uma série de acórdãos proferidos pelo TJ-SP em casos similares.

Processo 1410141-30.2016.812.0000/500001


Revista Consultor Jurídico, 5 de fevereiro de 2017, 9h04

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