Quando se batisa um filho que acabou de nascer, ao pretexto de que não morra como um infiel, herege, ou figura equivalente, na verdade, está a se lhe impor um credo.
Pois bem: Na vigência das Constituições primeiras do Arcebispado da Bahia, de 1707, tal idade mínima para escolher a religião era a de sete anos.
Sílvia Hunold Lara - Ordenações Filipinas (Livro V) - Companhia das Letras/SP/1999, p. 308.
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