Sentença do Juízo Central Criminal de Leiria faz história. Cinco pessoas foram condenadas por tráfico de substâncias proibidas que ajudam a aumentar os músculos, a melhorar a performance desportiva ou a reduzir o tempo de recuperação muscular
O
fabrico e venda de substâncias anabolizantes - que permitem aumentar os
músculos, reduzir a percentagem de gordura corporal, aumentar a força
ou reduzir o tempo de recuperação muscular - tem sido em Portugal uma
espécie de terra sem lei. Isto porque o tráfico de substâncias e métodos
proibidos, previsto na Lei Antidopagem no Desporto, se aplica apenas à
venda a atletas federados ou que participem em competições (e não a
simples praticantes de musculação, os principais alvos destas redes de
tráfico de esteroides). Um vazio legal não permite encaixá-lo nem na lei
do doping nem na lei da droga.
Por essa razão, apesar de algumas
destas redes terem lucros astronómicos, e de estar provado que o
consumo de substâncias anabolizantes pode ter repercussões graves na
saúde, só agora foram pela primeira vez condenados portugueses por
traficarem esteroides anabolizantes. A decisão histórica foi tomada a 24
de outubro pelo Juízo Central Criminal de Leiria. A sentença, já
transitada em julgado (já não é passível de recurso), condenou cinco
arguidos pelos crimes de tráfico de substâncias ou métodos proibidos. A
pena mais alta é uma pena suspensa de 3 anos de prisão, a mais baixa é
uma pena de prisão substítuida por uma multa no valor global de 1260
euros.
A VISÃO já tinha noticiado a operação da Polícia
Judiciária que deu origem a estas acusações, numa longa reportagem sobre
os laboratórios clandestinos a fabricar esteroides em Portugal, com
testemunhos médicos a corroborar os problemas clínicos decorrentes da
toma de anabolizantes e testemunhos de atletas amadores que tinham
consumido estes produtos com uma enorme facilidade ("O perigoso mundo dos esteroides").
Ao todo, 19 pessoas – algumas delas com antecedentes ligados ao tráfico
de droga – foram apanhadas nessa operação a exportar, distribuir ou
fabricar substâncias anabolizantes. Mas só algumas foram acusadas pela
9ª secção do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa,
devido aos obstáculos da lei.
O número de arguidos teria sido
maior se se pudesse imputar o crime a quem vende a atletas amadores e
não só profissionais. A investigação ainda ponderou aplicar o crime de
corrupção de substâncias alimentares ou medicinais, mas também aí se
deparou com um obstáculo: não foi possível provar que aquelas drogas
falsificadas expuseram os consumidores a risco de vida.
Rui
Manuel da Costa, ciclista federado, estava no centro desta rede. Geria
há três anos, na cave de um stand de automóveis na zona de Leiria, um
negócio de tratamentos de ozono por via intravenosa e de venda de
substâncias dopantes. Só pôde ser acusado porque vendia os serviços a
atletas profissionais. Comercializava testosterona, propionato, hormona
de crescimento ou EPO (eritropoietina), a preferida do ciclismo. Usada
na recuperação de doenças oncológicas e na correção da anemia em
pacientes com doenças renais crónicas, a EPO, se usada sem controlo
médico, pode causar tromboses, embolias, hipertensão.
Apesar das
limitações da lei, há anos que a PJ investiga o uso de doping no
desporto. Já em 2008, inspetores acompanhavam no terreno uma prova de
ciclismo em Amarante quando um dos atletas da LA-MSS (Bruno Neves)
morreu durante o percurso. Os especialistas falam em pelo menos três
mortes em Portugal decorrentes da toma destas substâncias.
Fonte: VISÃO
Fonte: VISÃO
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