Em Portugal, governo proibirá venda de doces, salgados e refrigerantes em Lanchonetes de Hospitais.
A notícia foi estampada pelo Correio da Manhã
A notícia foi estampada pelo Correio da Manhã
O Governo vai proibir
os salgados, produtos de charcutaria, bolos, refrigerantes e sandes com
molhos nas cafetarias das unidades de saúde públicas, de acordo com um
despacho esta quinta-feira publicado em Diário da República.
Segundo o documento, assinado pelo secretário de Estado Adjunto e da
Saúde, Fernando Araújo, os contratos a celebrar para concessão de
espaços destinados à exploração de bares, cafetarias e bufetes também
não podem contemplar a publicidade ou venda de refrigerantes ou
refeições rápidas, designadamente hambúrgueres, cachorros quentes, pizas
ou lasanhas.
Além dos salgados, como rissóis, croquetes, pastéis de bacalhau ou
pastéis de massa folhada, dos pães com recheio, croissants e outros
bolos, as regras para os novos contratos implicam ainda que não se possa
vender nas cafetarias e bares das unidades de saúde públicas bolachas e
biscoitos com teores de gordura e açúcar superiores a 20 g por cada 100
g de produto, bolachas de chocolate ou recheadas com creme, com pepitas
de chocolate ou biscoitos de manteiga.
Os bares dos hospitais e centros de saúde vão igualmente deixar de poder
vender águas aromatizadas, bebidas energéticas e bebidas com cola ou
estrato de chá, guloseimas tipo rebuçados, caramelos, pastilhas com
açúcar, gomas, snacks doces ou salgados, designadamente tiras de milho,
batatas fritas e pipocas (doces ou salgadas).
O despacho, que proíbe também, nos novos contratos, a venda de
chocolates em embalagens superiores a 50 g, chocolates com recheio,
bebidas com álcool e molhos como ketchup, maionese ou mostarda, o
governo refere que os bares e cafetarias das unidades de saúde públicas
devem disponibilizar obrigatoriamente água potável gratuita e de
garrafa.
É igualmente definida uma lista de alimentos a disponibilizar
preferencialmente nos bares, cafetarias e bufetes dos hospitais e ouras
unidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS), entre eles leite simples
meio-gordo/magro, iogurtes meio-gordo/magro, queijos curados ou frescos e
requeijão, sumos de fruta e/ou vegetais naturais, bebidas que contenham
pelo menos 50 % de fruta e/ou hortícolas e monodoses de fruta.
Esta lista integra ainda o pão, "preferencialmente de mistura com
farinha integral e com menos de 1 g de sal por 100 g" de produto, que
pode ter como recheio queijo meio-gordo/magro, fiambre com baixo teor de
gordura e sal e de preferência de aves, carnes brancas cozidas, assadas
ou grelhadas, atum ou outros peixes de conserva com baixo teor de sal e
ovo cozido.
Fazem ainda parte da lista de produtos a dispensar preferencialmente nos
cafés e bares das unidades de saúde públicas a fruta fresca, sobretudo
da época, "podendo ser apresentadas como salada de fruta fresca sem
adição de açúcar", saladas, sopa de hortícolas e leguminosas, frutos
secos ao natural (sem sal nem açúcar), tisanas e infusões de ervas sem
adição de açúcar.
No despacho, que entra em vigor na sexta-feira, é definido que as
instituições do Ministério da Saúde, sejam da administração direta ou
indireta do Estado ou os serviços e entidades públicas prestadoras de
cuidados de saúde que integram o SNS, devem proceder até 30 de julho de
2018, se tal não implicar o pagamento de indemnizações ou outras
penalizações, à revisão dos contratos em vigor.
O diploma prevê ainda que sejam equacionados mecanismos de reequilíbrio
financeiro, "se tal se mostrar necessário e adequado".
"As medidas constantes do presente despacho devem ser acompanhadas por
programas com o objetivo de informar e capacitar para escolhas
alimentares mais saudáveis, promovendo-se o aumento da literacia
alimentar e nutricional da população que frequenta os espaços de oferta
alimentar do SNS, quer dos profissionais de saúde, quer dos utentes e
dos seus acompanhantes", refere o documento.
Depois de algumas medidas que restringiram alguns doces nas máquinas
automáticas instaladas nas unidades de saúde públicas, em setembro do
ano passado o Governo criou um grupo de trabalho interministerial para
elaborar uma estratégia integrada para a promoção da alimentação
saudável.
No âmbito da promoção da alimentação saudável, o Orçamento de Estado
para 2017 já contemplava uma tributação adicional das bebidas açucaradas
e, em junho deste ano, foi criado outro grupo de trabalho para definir
uma estratégia para uniformizar as dietas hospitalares de forma a
garantir o fornecimento de refeições nutricionalmente mais adequadas.
Ler mais em: http://www.cmjornal.pt/sociedade/detalhe/doces-salgados-e-refrigerantes-proibidos-nos-bares-dos-hospitais?ref=HP_Outros
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