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quinta-feira, 9 de janeiro de 2020

MUQUÉM (MOQUÉM), ou GRELHA DE ASSADOS

Existe um recanto no distrito de Rio Vermelho, na capital do Estado de SC, a que oficialmente (*) denominaram muquém, palavra, indiscutivelmente, de origem indígena, da qual derivou o verbo moquear (assar).

Pois bem: lendo o Diário da Viagem ... (Lisboa/1825, p. 61/62), escrito por FRANCISCO XAVIER RIBEIRO DE SAMPAIO, deparei-me com o seguinte trecho, que repasso aos leitores, por tê-lo achado muito interessante: 


- Entrei nas suas cazas, onde observei a abundância, com que vivem: estando cheios de farinhas, frutas, peixes; notando especialmente os moquens cheios de jacarés, ou crocodilos, que para elles he bocado estimado. Devo aqui dar noticia dos moquens, de que uzão todos os indios. Em huma grelha de páo, sustentada por quatro pés, põem o peixe ou caça, e submetem-lhe fogo, de sorte que não chegue á grelha, ali se vai assando lentamente. Se hão de fazer reserva, guardão os assados em cestos, e de tempos em tempos os tornão a aquentar. Para o uzo diário se vai tirando da mesma grelha, o que he necessário, e fica ali o resto para os mais dias. Com isto suprem o sal, que não tem. Este moquem he o de que tratão alguns autores pela palavra Boucan (a). Á grelha he que se dá o nome de moquem, e della se estende aos assados. Pôr de moquem, he pôr sobre a grelha. - FRANCISCO XAVIER RIBEIRO DE SAMPAIO -  Diário da viagem .../Lisboa/1825, p. 62. (português da época)

Ressalto que o viajante-escritor referia-se a hábitos de índios da Amazônia, o que faz parecer que a língua falada lá era a mesma dos silvícolas daqui, rfazão pela qual era intitulada "língua geral".

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(*) Ver o uso oficial da palavra nas seguintes leia municipais. Notar que a acentuação está errada (Múquem) em ambos os diplomas. Erros de algum servidor público desavisado: 

LEI Nº 8420/2010, de 14 de setembro de 2010.



ALTERA ART. 1º DA LEI Nº 7828 DE 2009.


Autoria: Vereador João da Bega Itamar da Silveira

O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o § 7º do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 7.828, de 11 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica denominada servidão Euclides Manoel Ferreira, na extensão de duzentos e vinte e cinco metros, a via pública de código de logradouro (329563) que parte da rodovia João Gualberto Soares até atingir a servidão das Caliandras, localidade conhecida como Muquém, conforme localização constante no mapa, anexo, distrito de São João do Rio Vermelho, nesta Capital.

Parágrafo Único - A via de que trata este artigo deverá obedecer às características técnicas definidas na tabela do sistema viário, anexa, parte integrante dessa Lei."(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Florianópolis, em 14 de setembro de 2010.

Vereador GEAN MARQUES LOUREIRO
Presidente

Natureza: Projeto de Lei nº 13872/2010
DOM Edição nº 321 de 20/09/2010
Fonte: CMF/Gerência de Documentação e Reprografia


Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 08/10/2010

Nota: Este texto disponibilizado não substitui o original publicado em Diário Oficial.

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DECRETO Nº 8754, de 08 de fevereiro de 2011.



EXTINGUE CRECHE MÚQUEM DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE FLORIANÓPOLIS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das suas atribuições legais, e com fundamento no Artigo 74, Inciso III, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a Creche Múquem da Rede Municipal de Ensino de Florianópolis, considerando a criação da Creche Lausimar Maria Laus.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 15 de dezembro de 2010.

Florianópolis, aos 08 de fevereiro de 2011.

DÁRIO ELIAS BERGER
PREFEITO MUNICIPAL

RODOLFO JOAQUIM PINTO DA LUZ
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 09/02/2011

Nota: Este texto disponibilizado não substitui o original publicado em Diário Oficial.


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