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quarta-feira, 22 de agosto de 2012

BELA MEDIDA DO PROCON DE MG CONTRA OS FOMINHAS DOS BANCOS



Dez instituições financeiras são proibidas de oferecer crédito em MG

Segundo o Procon, instituições vêm descumprindo o Código de Defesa do Consumidor e normas do BC 


Marcelo Portela, O Estado de S. Paulo


BELO HORIZONTE - Dez bancos e instituições financeiras estão proibidos de fornecer crédito ou financiamentos em Minas Gerais. A decisão é do Ministério Público Estadual (MPE), por meio do Procon, segundo o qual as instituições vêm descumprindo o Código de Defesa do Consumidor e normas do Banco Central (BC) relativas à quitação antecipada e à portabilidade de dívidas. A decisão cautelar é válida apenas para quem pretende obter financiamento ou crédito em instituição na qual não tem conta e não é válida para os clientes de cada banco.

Os atingidos pela decisão são os bancos BMG S.A.; Bonsucesso S. A.; Cacique S. A., Cruzeiro do Sul S. A.; GE Capital S.A.; Intermedium S. A.; Mercantil do Brasil S. A.; Rural S. A.; Santander (Brasil) S.A.; e a BV Financeira S. A, do banco Votorantim. Segundo o promotor Renato Franco de Almeida e o procurador de Justiça Jacson Campomizzi, responsáveis pela ação, todos são alvos de diversas reclamações nos Procons do MPE, da Assembleia Legislativa de Minas e do município pelos mesmos motivos.

De acordo com os representantes do MPE, as instituições impedem "por diversos meios, o fornecimento a consumidores de informações cadastrais e financeiras imprescindíveis ao exercício do direito de transferir dívidas para outras instituições". Além disso, segundo o MPE, todas também impedem a "liquidação do débito, total ou parcialmente" se negando a entregar aos cliente "o boleto bancário com o saldo devedor proporcionalmente reduzido".


Na ação, o promotor Renato Almeida observa que os problemas são tão frequentes que chegaram a ser tema de audiência no Legislativo mineirto e, mesmo assim, não foram resolvidos. Segundo o promotor, para "justificar tais comportamentos afrontosos ao direito do consumidor" as instituições usam "escusas diversas" como erros em documentos, extravio de correspondência, falhas nos sistemas de computação e até "ausência de solicitação do consumidor".

Ele lembra que a quitação antecipada de débitos, com redução proporcional de juros e outros encargos, está prevista no Código de Defesa do Consumidor. Ele lembra que a resolução 3.401/2006 do BC também prevê o pagamento antecipado de operações de crédito por meio de recursos transferidos de outras instituições e que os responsáveis pelas dívidas têm até 15 dias para enviar a documentação do cliente para o banco ao qual ele quer transferir o débito. "As instituições financeiras adotam um método comercial coercitivo e desleal. Os procedimentos praticados pelos fornecedores de crédito já apontados inegavelmente representam violação de princípios", disparou.

Multa


Na decisão, o Procon determinou multa diária de R$ 1 mil para cada operação que for realizada pelas instituições. O promotor ainda instaurou processo administrativo contra as instituições e encaminhou a decisão BC para que a autoridade monetária auxilie na fiscalização da proibição. Os bancos atingidos pela medida ainda podem recorrer da decisão. O Estado procurou a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) para se pronunciar sobre o caso, mas, por meio de sua assessoria, a entidade alegou apenas que "não comenta questões envolvendo seus associados individualmente, inclusive suas políticas de negócios".

Fonte: ESTADO DE SP

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