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sexta-feira, 24 de agosto de 2012

MPF RECOMENDA RESPEITO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA NO IFSC


É simples: a Constituição Federal (inc. LV, do art. 5º) manda que se assegure o direito ao contraditório e à ampla defesa, inclusive nos procedimentos administrativos.

A pergunta que se impõe: a Escola não possui uma Assessoria Jurídica, ou "comeram mosca" os do setor jurídico?


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MPF quer garantir o direito à ampla defesa para os alunos do IFSC (Florianópolis)

22/08/12 - Penalidades foram aplicadas sem o devido procedimento administrativo

O Ministério Público Federal recomendou ao Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC) que sempre instaure previamente um procedimento administrativo específico para a aplicação de penalidades aos seus alunos, a fim de garantir-lhes o direito ao contraditório e à ampla defesa e evitar a ilegalidade da medida penalizadora.

Segundo a recomendação do procurador regional dos direitos do cidadão, Maurício Pessutto, foi apurado, em inquérito civil público do MPF, que o IFSC de São José instaurou três processos a partir da solicitação de alunos que buscavam a revisão da avaliação em provas.

O problema é que dois desses processos resultaram na penalidade de cancelamento de matrícula, sem que tivesse sido oferecida a oportunidade para defesa e sem que houvesse a instauração de um procedimento administrativo específico. No terceiro caso, o pedido de revisão da avaliação resultou em advertência escrita, também sem a instauração de procedimento para aplicação da penalidade.

Conforme o procurador Maurício, as normas internas do IFSC preveem o direito do aluno de apresentar defesa nas situações em que ela for necessária e a abertura de procedimento administrativo para o cancelamento de matrícula.

O MPF recomendou ainda que o IFSC anule as penalidades aplicadas aos três alunos do campus de São José.

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