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sexta-feira, 19 de maio de 2017

Gostemos, ou não - STF não tem competência para afastar senador, reafirma jurista Lenio Streck

O Supremo Tribunal Federal não tem competência para afastar senador de seu cargo. É a opinião do jurista Lenio Luiz Streck, que afirma que a Constituição Federal não prevê esse tipo de poder para a corte. O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quinta-feira (18/5) o afastamento do senador Aécio Neves (PSDB-MG), suspeito de pedir R$ 2 milhões ao empresário Joesley Batista para pagar despesas com sua defesa na operação "lava jato".Em dezembro de 2016, Lenio já havia dito: "Quem deve tirar o presidente do Senado é o Senado. Seria inconcebível que o Senado ou Legislativo lato sensu quisesse tirar o presidente da Suprema Corte". 

“Quem lê meus textos sabe que é despiciendo que eu fale sobre o papel da CF e do respeito às regras do jogo. Por exemplo: STF não tem competência para afastar senador. Nem Delcídio, nem Aécio. Como escrevi na semana passada, direitos e garantias devem ser defendidas inclusive quando se tratar de quem não se gosta!!! Nada se pode fazer fora da Constituição! É nas horas de crise que testamos nossas instituições”, argumentou o jurista por meio de seu perfil no Facebook.

O debate já tinha surgido em dezembro do ano passado, quando o STF decidiu pelo afastamento do senador Renan Calheiros (AL-PMDB) da presidência do Senado. Na ocasião, Streck escreveu artigo questionando a decisão da corte: “Quem deve tirar o presidente do Senado é o Senado. Seria inconcebível que o Senado ou Legislativo lato sensu quisesse tirar o presidente da Suprema Corte. Onde estão as relações institucionais? No mínimo, a decisão teria que ser proferida pelo Plenário da Corte. Qual é a urgência?”.

Na época, o advogado Cezar Roberto Bitencourt também questionou a legitimidade do Judiciário para afastar o presidente do Senado. Em sua opinião, somente o próprio Senado poderia fazer isso, através de seus mecanismos de controle.

"Quem tem poder para eleger ou colocá-lo na Presidência é quem pode tomar decisão em sentido contrário, e nenhum dos outros dois poderes da República pode fazê-lo em circunstâncias de normalidade democrática. Essa deve ser, institucionalmente, a relação dignamente respeitosa da separação dos poderes em qualquer Estado Democrático de Direito que se prese. Aliás, pelas mesmas razões institucionais, nenhum dos membros dos Poderes da República pode 'tirar' o presidente dos outros poderes", disse Bitencourt.


Revista Consultor Jurídico, 18 de maio de 2017, 17h16

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