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sexta-feira, 12 de maio de 2017

Município de Laguna (SC) não pode emitir alvarás de construção na região do Farol de Santa Marta


Em caso de descumprimento, multa é de R$ 10 mil por alvará deferido


Após ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em Tubarão (SC), a Justiça Federal determinou, de forma liminar, que o Município de Laguna não emita novos alvarás de construção no Morro do Cabo de Santa Marta Grande, região conhecida como Farol de Santa Marta, no Município de Laguna (SC), até a conclusão do processo de regularização fundiária do local.

A Fundação Lagunense do Meio Ambiente também deve se abster de emitir pareceres favoráveis para novas licenças de construção, bem como para novas ligações de energia elétrica e água na localidade.

De acordo com a liminar, a Casan (Companhia Catarinense de Águas e Saneamento) e a Celesc (Centrais Elétricas de Santa Catarina) também estão impedidas de efetuar novas instalações e ligações na região. O MPF/SC sustenta que o Morro do Cabo de Santa Marta Grande é área de preservação permanente e está inserido na Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca, abrigando terrenos de marinha e sítios arqueológicos.

Para o órgão, a ocupação desordenada da localidade, muitas vezes incentivada ou tolerada pelo poder público, vem causando danos ao ambiente e espaços protegidos por lei, como poluição de praias e a destruição de dunas e da vegetação. "Tais medidas evitam que novas edificações ou ampliação das já existentes ontem com a chancela do poder público, dificultando posteriores remoções ou demolições, até que se defina uma solução global para os problemas ambientais na região", afirma o juiz federal Timoteo Rafael Piangers.

Uma audiência de conciliação deve ser marcada pela Justiça Federal para buscar um acordo entre as partes da ação civil pública. 
Os réus podem recorrer da decisão.

Ação 5002837-15.2016.4.04.7216
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