Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge diz que Joesley Batista, da JBS, esconde informações criminosas.
Por Redação – de Brasília
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, encaminhou ao ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin o pedido de rescisão dos acordos de delação premiada de Joesley Batista e Ricardo Saud. Ambos eram executivos do Grupo JBS. Relator o caso, Fachin decidirá se homologa ou não a rescisão.
A PGR Raquel Dodge questiona o depoimento da JBS
A procuradora alega, no pedido, que os executivos omitiram fatos criminosos. Em sua manifestação, Dodge afirmou que os delatores não relataram três informações importantes. São elas: o pagamento de R$ 500 mil ao senador Ciro Nogueira (PP-PI) para o parlamentar se posicionar a favor do impeachment de Dilma Rousseff; a existência de uma conta bancária no Paraguai em nome de Saud; e a participação do ex-procurador Marcello Miller na elaboração da delação. Ele integrava, à época, o Ministério Público Federal (MPF).
‘Desleal’
Ainda segundo Raquel Dodge, “os atos que envolvem o ex-procurador da República Marcello Miller, longe de terem menor potencial ofensivo ou apenas pontual; são conduta gravíssima, de extrema deslealdade e má-fé”. Ela acrescenta que houve ”quebra de confiança no sistema de justiça que produziram”, disse Dodge.
De acordo com a defesa de Joesley e Saud, presos desde setembro, não houve omissão de má-fé. O prazo máximo para a entrega de informações adicionais à PGR era 31 de agosto. Mas, em manifestação enviada a Fachin, a procuradora disse que o prazo concedido aos delatores para a entrega de informações adicionais pressupõe que não haja má-fé da parte deles; diferentemente do que ficou configurado nas apurações. Joesley e Saud sabiam dos episódios que deixaram de revelar.
“Trata-se, portanto, de forte indício, e não mera especulação, a reforçar que os colaboradores agiram movidos pelo intuito de ludibriar o MPF e proteger aliados, em conduta claramente desleal e afrontosa ao pacto que fizeram nos acordos de colaboração premiada e à Justiça”, afirmou Dodge.
Campanha
Dodge também entrou no STF com ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a propaganda do governo sobre a “reforma” da Previdência Social. Segundo a argumentação usada pelo MPF, a publicidade oficial deve voltar-se para a informação. E não para convencimento da população sobre um programa de governo, ainda mais em uma questão controversa como a da PEC 287.
“A publicidade em favor de uma medida notoriamente controvertida é substancialmente distinta de uma publicidade em favor da conscientização da população sobre a necessidade de cuidados, por exemplo, para evitar a proliferação do mosquito da dengue. Neste caso, há consenso em que a saúde pública se beneficia das medidas propugnadas. No caso da reforma da Previdência esse consenso não existe. Por isso mesmo não se pode verter recursos públicos, exclusivamente, para favorecer um dos polos da controvérsia”, argumenta. Dodge afirma, ainda, que o governo faz “campanha de persuasão”.
Ela pede que o STF conceda, “com a brevidade possível”, medida cautelar para suspender a campanha. A procuradora-Geral também quer que o Supremo peça ao Congresso e à Presidência da República informações a respeito. O MPF questiona destinação de mais de R$ 99 milhões a uma campanha usada sem atender aos objetivos de uma campanha oficial, citando a Lei 13.528, que destinou aquele valor para comunicação institucional.
Pluralidade
“Deve ser assentado que é inconstitucional o entendimento de que a rubrica de R$ 99.317.328,00, prevista na lei indicada nesta peça, possa ser utilizada no custeio de propaganda governamental com feição de campanha estratégica de convencimento público, em que não se dê abertura à expressão, no mesmo canal publicitário, da pluralidade de opiniões e aos dados diferentes dos que o governo apresenta na campanha pública de persuasão”, diz a PGR no pedido, citando a Lei 13.528, que destinou aquele valor.
A campanha publicitária chegou a ser suspensa por decisão da 14ª Vara do Distrito Federal; mas a liminar foi cassada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Hilton Queiroz. Sem apoio no Congresso Nacional, o governo jogou a discussão da “reforma” para fevereiro.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, encaminhou ao ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin o pedido de rescisão dos acordos de delação premiada de Joesley Batista e Ricardo Saud. Ambos eram executivos do Grupo JBS. Relator o caso, Fachin decidirá se homologa ou não a rescisão.
A PGR Raquel Dodge questiona o depoimento da JBS
A procuradora alega, no pedido, que os executivos omitiram fatos criminosos. Em sua manifestação, Dodge afirmou que os delatores não relataram três informações importantes. São elas: o pagamento de R$ 500 mil ao senador Ciro Nogueira (PP-PI) para o parlamentar se posicionar a favor do impeachment de Dilma Rousseff; a existência de uma conta bancária no Paraguai em nome de Saud; e a participação do ex-procurador Marcello Miller na elaboração da delação. Ele integrava, à época, o Ministério Público Federal (MPF).
‘Desleal’
Ainda segundo Raquel Dodge, “os atos que envolvem o ex-procurador da República Marcello Miller, longe de terem menor potencial ofensivo ou apenas pontual; são conduta gravíssima, de extrema deslealdade e má-fé”. Ela acrescenta que houve ”quebra de confiança no sistema de justiça que produziram”, disse Dodge.
De acordo com a defesa de Joesley e Saud, presos desde setembro, não houve omissão de má-fé. O prazo máximo para a entrega de informações adicionais à PGR era 31 de agosto. Mas, em manifestação enviada a Fachin, a procuradora disse que o prazo concedido aos delatores para a entrega de informações adicionais pressupõe que não haja má-fé da parte deles; diferentemente do que ficou configurado nas apurações. Joesley e Saud sabiam dos episódios que deixaram de revelar.
“Trata-se, portanto, de forte indício, e não mera especulação, a reforçar que os colaboradores agiram movidos pelo intuito de ludibriar o MPF e proteger aliados, em conduta claramente desleal e afrontosa ao pacto que fizeram nos acordos de colaboração premiada e à Justiça”, afirmou Dodge.
Campanha
Dodge também entrou no STF com ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a propaganda do governo sobre a “reforma” da Previdência Social. Segundo a argumentação usada pelo MPF, a publicidade oficial deve voltar-se para a informação. E não para convencimento da população sobre um programa de governo, ainda mais em uma questão controversa como a da PEC 287.
“A publicidade em favor de uma medida notoriamente controvertida é substancialmente distinta de uma publicidade em favor da conscientização da população sobre a necessidade de cuidados, por exemplo, para evitar a proliferação do mosquito da dengue. Neste caso, há consenso em que a saúde pública se beneficia das medidas propugnadas. No caso da reforma da Previdência esse consenso não existe. Por isso mesmo não se pode verter recursos públicos, exclusivamente, para favorecer um dos polos da controvérsia”, argumenta. Dodge afirma, ainda, que o governo faz “campanha de persuasão”.
Ela pede que o STF conceda, “com a brevidade possível”, medida cautelar para suspender a campanha. A procuradora-Geral também quer que o Supremo peça ao Congresso e à Presidência da República informações a respeito. O MPF questiona destinação de mais de R$ 99 milhões a uma campanha usada sem atender aos objetivos de uma campanha oficial, citando a Lei 13.528, que destinou aquele valor para comunicação institucional.
Pluralidade
“Deve ser assentado que é inconstitucional o entendimento de que a rubrica de R$ 99.317.328,00, prevista na lei indicada nesta peça, possa ser utilizada no custeio de propaganda governamental com feição de campanha estratégica de convencimento público, em que não se dê abertura à expressão, no mesmo canal publicitário, da pluralidade de opiniões e aos dados diferentes dos que o governo apresenta na campanha pública de persuasão”, diz a PGR no pedido, citando a Lei 13.528, que destinou aquele valor.
A campanha publicitária chegou a ser suspensa por decisão da 14ª Vara do Distrito Federal; mas a liminar foi cassada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Hilton Queiroz. Sem apoio no Congresso Nacional, o governo jogou a discussão da “reforma” para fevereiro.
Fonte: https://www.correiodobrasil.com.br
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