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sexta-feira, 22 de dezembro de 2017

Sentença determina a retirada de obras irregulares na área de proteção ambiental de Anhatomirim (SC)

 
Ação do MPF/SC requereu remoção das construções do local 
 


Arte: Secom/PGR

Depois de ação do Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC), a Justiça Federal determinou que réus particulares e o Município de Governador Celso Ramos (SC) efetuem a retirada de obras irregulares situadas dentro da área de proteção ambiental de Anhatomirim, na região da Caieira do Norte. Localizada entre o mar e a rodovia SC-410, 40% da propriedade está em ambiente de costão.

Os réus deverão, no prazo de 30 dias, retirar as construções e equipamentos colocados na área de preservação permanente, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 1 mil. A sentença ainda determina que eles façam a efetiva recuperação do local, na forma a ser apontada em Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), a ser apresentado pelos réus à aprovação do corpo técnico do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e dos assessores periciais do MPF.

Foi determinado ao Município de Governador Celso Ramos que se abstenha de conceder qualquer tipo de autorização ou licença para novas construções nas áreas de preservação permanente apontadas, especialmente promontórios e costões. Em caso de descumprimento, será aplicada multa no valor de R$ 100 mil.

A Justiça também condenou os réus particulares ao "pagamento de pena pecuniária fixada em R$ 100 mil, cumulativamente, como indenização pelo tempo em que ilegalmente usufruíram da área de preservação permanente e durante o qual, como consequência, impediram a prestação de suas funções ecológicas e paisagísticas".

Ação Civil Pública nº 5006704-35.2014.4.04.7200
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em SC
Telefones (48) 2107-2466, 2107-2480 e 2107-2474
E-mail: prsc-ascom@mpf.mp.br
www.mpf.mp.br/sc
Twitter: @MPF_SC

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