Perfil

Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

Mensagem aos leitores

Benvindo ao universo dos leitores do Izidoro.
Você está convidado a tecer comentários sobre as matérias postadas, os quais serão publicados automaticamente e mantidos neste blog, mesmo que contenham opinião contrária à emitida pelo mantenedor, salvo opiniões extremamente ofensivas, que serão expurgadas, ao critério exclusivo do blogueiro.
Não serão aceitas mensagens destinadas a propaganda comercial ou de serviços, sem que previamente consultado o responsável pelo blog.



terça-feira, 14 de agosto de 2012

Companhias aéreas devem comprovar redução de taxas, diz Justiça


As companhias aéreas TAM, Gol, Cruiser, TAF e Total terão que comprovar o cumprimento de uma decisão 2011 que determinou a redução das taxas cobradas para remarcação ou cancelamento das passagens. A decisão foi publicada na segunda-feira (13) pela Justiça Federal. As empresas têm 15 dias para atender à decisão, sob pena de multa de R$ 100 mil.

A sentença anterior, publicada em maio de 2011, determinou que, se os pedidos de cancelamento ou de remarcação das passagens aéreas forem feitos em até 15 dias antes da data da viagem, a taxa máxima permitida é 5% sobre o valor da passagem.

Se a solicitação for feita nos 15 dias que antecedem a data do voo, a tarifa máxima só pode chegar a 10%. As empresas terão que devolver aos consumidores os valores cobrados além desses limites.

O pedido de execução da sentença de 2011 foi feito em março deste ano pelo Ministério Público Federal (MPF) no Pará. O procurador da República Bruno Araújo Soares Valente informou à Justiça que as empresas vinham ignorando a determinação judicial, baseado em informações encaminhadas por clientes das companhias aéreas.

“Mesmo depois de quase um ano da publicação da sentença e, mesmo não tendo sido concedido, acertadamente, efeito suspensivo às apelações interpostas, as demandadas [as companhias aéreas] comportam-se como se nada tivesse ocorrido, ignorando a existência, no mundo jurídico, da ordem judicial para que interrompam as cobranças abusivas”, disse o procurador.

Com informações da Agência Brasil, via SUL 21

Nenhum comentário: