Ex-comandante do DOI-Codi em São Paulo foi alvo da ação movida pela família Teles, cujos membros ficaram presos por 11 meses em 1973 e sofreram tortura em diversas ocasiões
iG São Paulo | 14/08/2012 16:52:44
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou nesta terça-feira por unanimidade o recurso do coronel da reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra, que pretendia reformular a sentença na qual foi reconhecido como torturador no período do regime militar (1964-1985). Esta foi uma decisão inédita.
AE
Ustra foi reconhecido pelo Tribunal de Justiça como torturador
A sentença inicial foi proferida em 8 de outubro de 2008, na 23.ª Vara Civil do Fórum João Mendes. A ação foi movida pela família Teles e envolve o período em que o coronel comandou o Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) do 2.º Exército, de 1970 a 1974.
César Teles, a mulher, Maria Amélia, e a irmã dela, Crimeia, estiveram presos no DOI-Codi durante 11 meses, em 1973. Em seu relato na Justiça declararam que foram torturados em diversas ocasiões. Maria Amélia contou ao juiz Gustavo Santini Teodoro que seus filhos, Janaína, de 5 anos, e Edson, de 4, foram mantidos na cela com os pais durante quase dez dias.
Em 2008, o juiz afirmou na sua sentença que "a investigação, a acusação, o julgamento e a punição , mesmo quando o investigado ou acusado se entusiasme com ideias aparentemente conflitantes com os princípios subjacentes à promulgação da Declaração Universal dos Direitos Humanos devem sempre seguir a lei. O agente do Estado não deve torturar, pois qualquer autorização nesse sentido so pode ser clandestina ou meramente ilegal”.
A defesa de Ustra, então, apelou junto ao TJ-SP alegando a prescrição dos crimes e a falta de sustentação legal para a acusação. Os advogados afirmaram também que a Justiça Estadual era incompetente para julgar a ação e que Ustra sofreu cerceamento de defesa.
O relator da apelação, o desembargador Rui Cascaldi, afirmou nesta terça que a tortura "praticada no cárcere fere a dignidade humana". "Observe que a própria lei de anistia reconhece que houve crime e concedeu anistia."
Cascaldi também afirmou em seu voto que a Justiça Estadual tinha sim competência para julgar a ação e que a defesa teve várias oportunidades de se defender exaustivamente.
O desembargador argumentou que o Estado tem a obrigação de garantir a segurança e a integridade física dos autores. Ele elogiou também a sentença dada pela 1ª instância, afirmando que o juiz apreciou corretamente a questão.
Com Agência Estado
Nenhum comentário:
Postar um comentário