Tiago Angelo é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 31 de agosto de 2020, 8h43
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Tiago Angelo é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 31 de agosto de 2020, 8h43
Processo administrativo disciplinar 1.00178/2020-00
Revista Consultor Jurídico, 26 de agosto de 2020, 9h00
Fernanda Valente é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 25 de agosto de 2020, 20h12
Está parecendo que é só pra justificar a corrida da confrontação com a testemunha. Essa família é uma fábrica de marmelada
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Flávio Bolsonaro é diagnosticado com covid e diz que está tomando cloroquina
Segundo nota da assessoria, o filho número "01" do presidente Jair Bolsonaro está em isolamento em casa, não apresenta sintomas e "tem se sentido totalmente bem"
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Ingrid Soares
postado em 25/08/2020 13:10 / atualizado em 25/08/2020 13:19
(foto: Divulgação/Senado Federal)
O senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) testou positivo para covid-19. Segundo nota da assessoria, o filho número “01” do presidente Jair Bolsonaro está em isolamento em casa, não apresenta sintomas e “tem se sentido totalmente bem”.
Ainda segundo a nota, na noite dessa segunda-feira (24/), ele iniciou tratamento com cloroquina e azitromicina, medicamentos sem eficacia comprovada para a doença.
Ele é mais um membro da família do presidente da República a ter a covid-19. Além do próprio Jair Bolsonaro, a primeira-dama, Michelle Bolsonaro, testou positivo. O chefe do Executivo passou cerca de 20 dias em quarentena, despachando por videoconferência no Palácio da Alvorada. Ambos afirmaram já estarem curados.
Já no último dia 14, o filho do presidente Jair Bolsonaro, Jair Renan, conhecido como número “04”, também contraiu covid-19. A esposa de Eduardo Bolsonaro, Heloisa Bolsonaro, foi outro nome recente a ter sido infectado pelo vírus.
A tentativa de invasão teria se dado na área de Maku, mais precisamente na província iraniana de Azerbaijão do Oeste e a menos de 15 km da fronteira entre Irã e Turquia.
Segundo publicação do portal Sepahnews, ligado ao Corpo de Guardiões da Revolução Islâmica (IRGC, na sigla em inglês), a tentativa de infiltração foi perpetrada por três homens.
"Na noite passada, um grupo terrorista contrarrevolucionário foi pego em uma rede da inteligência dos combatentes [IRGC] na área pública de Maku", publicou o portal.
Além disso, o IRGC afirmou que os homens são ligados aos EUA.
"Quantidades significativas de armas, equipamento, munição e sistemas de comunicação foram apreendidas", adicionou o portal.
Enquanto isso, o governo iraniano tem relatado atos de sabotagem, com explosões registradas no país.
No domingo (23), o porta-voz da Organização de Energia Atômica do Irã, Behrouz Kamalvandi, afirmou que um incêndio na instalação nuclear de Natanz foi resultado de ato de sabotagem.
Responde aí, mequetrefe, mariola, biltre que ocupa a presidência:
Por que?
A direita rotulou LULA como "apedeuta", em passado recente. Dilma foi rotulada como "o poste". Qual será o adjetivo para rotular o desclassificado que agora ocupa a presidência?
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Não há dúvida de que a imposição do repasse de parte dos vencimentos, sob pena de um mal maior, ou seja, não obter a indicação para cargo ou ser exonerado dele, perfaz o crime de concussão.
Com esse entendimento, a 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma vereadora de Monte Mor e seu marido, também funcionário público, pelos crimes de corrupção passiva e concussão. A pena foi fixada em cinco anos de reclusão em regime semiaberto, além da perda do mandato da vereadora e do cargo público do marido.
De acordo com os autos, entre fevereiro e outubro de 2017, a vereadora e seu marido constrangeram um assessor de gabinete a transferir parte do salário, que seria repassado para a filha do casal, em um esquema conhecido como "rachadinha". Caso o assessor não fizesse a transferência, seria exonerado do cargo, conforme a denúncia do Ministério Público.
Para o relator, desembargador Gilberto Ferreira da Cruz, não há dúvidas da conduta ilícita da veadora e do marido. Ele classificou de "induvidosamente antijurídicas e culpáveis" as condutas da vereadora e seu marido e disse que eles "são responsáveis diretos pelo resultado mais gravoso, cuidando-se de verdadeira coautoria funcional".
O magistrado, por outro lado, reformou parcialmente a sentença de primeiro grau com relação aos crimes cometidos pelo casal. "Embora tenham sido denunciados, processados e condenados por peculato mediante erro de outrem e extorsão majorada, as condutas realizadas pelos apelantes, ambos funcionários públicos (titulares de capacidade penal especial), com esteio no princípio da especialidade, ensejam a responsabilização pelos crimes próprios de agentes públicos dos artigos 317 e 316, do Código Penal", afirmou.
Assim, o relator votou para reduzir as penas de 6 anos e 10 meses para 5 anos de reclusão. A decisão foi por unanimidade.
Processo 1000523-19.2018.8.26.0372
Tábata Viapiana é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 20 de agosto de 2020, 8h11
Sérgio Rodas é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 19 de agosto de 2020, 15h16