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quarta-feira, 26 de agosto de 2020

Lula pode acessar todas as menções a ele em delação de Palocci, diz Turma do STF

 

25 de agosto de 2020, 20h12

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Para garantir o exercício da ampla defesa, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal autorizou nesta terça-feira (25/8) que o ex-presidente Lula tenha acesso a todos os trechos da delação do ex-ministro Antonio Palocci que o mencionam. Defesa deve ter acesso a todas as menções ao ex-presidente em delação de PalocciReprodução

O placar foi de 3 a 1. Pela decisão, a defesa de Lula deve ter acesso não só às menções ao seu nome, como também a expressões como "governo Lula" ou "era Lula".

Os ministros entenderam que permitir o acesso do petista às declarações de colaboradores que o incriminam ou o citam é vital para que ele possa montar sua linha de defesa.

Segundo o ministro Gilmar Mendes, a determinação de sigilo integral e intransponível é impossível como no caso analisado. “Ainda que o acordo se caracterize como meio de obtenção de provas há, em conjunto, elementos de prova relevantes ao exercício do direito de defesa e do contraditório”, defendeu o ministro.

A ministra Cármen Lúcia considerou ainda que, embora o sigilo seja regra, ele não tem caráter absoluto e pode ser interpretado. 

Vencido, o relator Luiz Edson Fachin manteve seu voto, em que concede acesso a apenas algumas partes da delação. O ministro Celso de Mello não participou do julgamento. Ele está afastado por licença médica.

No início do mês, os ministros determinaram o desentranhamento da delação do ex-ministro na ação penal contra o petista. O entendimento foi de que a juntada, de ofício, da delação de Palocci, às vésperas das eleições de 2018, coloca em xeque o ato judicial. 

Lula é representado pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins

PET 8.421

 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 25 de agosto de 2020, 20h12

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