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quarta-feira, 4 de agosto de 2021

Após nova acusação, desembargador do TJ-SC não deve retornar às atividades


3 de agosto de 2021, 20h31

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça, por maioria, julgou improcedente o pedido do desembargador afastado do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) Eduardo Mattos Gallo Júnior para ser reintegrado às funções jurisdicionais. Após ter sido punido com disponibilidade, o magistrado pediu ao tribunal catarinense seu aproveitamento, pois já se encontrava afastado do cargo havia dois anos.
Desembargador Eduardo Mattos Gallo Jr.
Reprodução

A corte, no entanto, negou o pedido, pelo fato de o desembargador ter sido acusado de violência contra a enteada em momento posterior aos fatos que levaram à sua condenação. Nesse sentido, o tribunal considerou ter ocorrido a "prática de atos incompatíveis com a dignidade e o decoro exigíveis de um integrante da magistratura" e, na sequência, abriu investigação preliminar para apurar a nova conduta.

Contra a decisão, o desembargador ingressou no CNJ com procedimento de controle administrativo em que pediu seu imediato aproveitamento, por entender já cumprido o período de dois anos da sanção.

Segundo o voto-vista divergente apresentado pela conselheira Ivana Farina, o Enunciado Administrativo nº 20/2018, do CNJ, permite aos tribunais indeferir o pedido de aproveitamento, desde que aponte motivo plausível, diferentes dos fatos que embasaram a pena.

"Nesse sentido, vê-se que a decisão tomada pelo tribunal catarinense, deliberando pelo não aproveitamento momentâneo do magistrado, está devidamente legitimada e consoante com o que tendente de apuração na referida investigação preliminar, não havendo falar em intervenção açodada deste Conselho, a determinar o retorno intempestivo do requerente à atividade." Com informações da assessoria do CNJ.

Procedimento nº 0009050-79.2020.2.00.0000

Revista Consultor Jurídico, 3 de agosto de 2021, 20h31

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