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quarta-feira, 4 de agosto de 2021

E SE A AMEAÇA FOSSE CONTRA BOLSONARO, MOURÃO, GUEDES OU QUALQUER OUTRO BOLSONARISTA? - Promotora justifica ameaça de morte a Lula como manifestação da liberdade de pensamento


Ex-presidente Lula e o empresário José Sabatini (Foto: Ricardo Stuckert / Reprodução)

Maria Paula Machado de Campos rejeitou a queixa-crime afirmando que o acusado de ameaçar Lula agiu por estar comovido com a polarização do país

247 – Em manifestação na ação do ex-presidente Lula (PT) contra o empresário José Sabatini, que gravou vídeo ameaçando-o com um revólver, a promotora Maria Paula Machado de Campos requereu a rejeição da queixa-crime, afirmando que o acusado agiu por comoção e exercendo a “livre manifestação do pensamento”.

Segundo ela, os advogados precisavam demonstrar que Sabatini, que xingou o petista de “filho da puta” e disse que ele havia roubado dos fundos de pensão, sabia que Lula era inocente e mesmo assim o atacou —o que, de acordo com a promotora, não fizeram.

“Como bem se sabe, os crimes de calúnia e difamação são punidos a título de dolo, contudo, não há nos autos nenhum elemento que nos permita concluir que o querelado tinha consciência de que a imputação feita ao querelante era falsa”, argumenta a promotora da comarca de Artur Nogueira do Ministério Público de São Paulo.

“Hoje é sábado, dia 13 de março, presta atenção no recado que eu vou dar para você, seu vagabundo: se você não devolver os R$ 84 bilhões que você roubou do fundo de pensão dos trabalhadores, você vai ter problema, hein, cara? Você vai ter problema”, diz Sabatini no vídeo que se disseminou pelas redes sociais. Ele então dispara o revólver.

Maria Paula afirma que no contexto brasileiro de “intensa polarização política da sociedade”, “com a multiplicação de notícias veiculadas pela mídia diariamente, sobre todo tipo de tema”, não é de se estranhar que Sabatini tenha “se deixado comover pelo atual momento político do país”, o que, segundo ela, não faz dele um criminoso.

A promotora argumenta que o direito penal não pode ser usado para censurar “o indivíduo na sua livre manifestação de pensamento”, informa o Painel da Folha de S. Paulo.

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