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segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

$anto dinheirinho

Pecado na igreja

Janduari Sim Ies/Folha Imagem
Nossa Senhora do Carmo: captou, mas não restaurou

Esta igrejinha em Alcântara (MA), erguida no século XVII, foi reformada no ano passado pelo Iphan por 338 000 reais. Beleza. Mas a tentativa anterior de restauração da Igreja de Nossa Senhora do Carmo acabou em pecado: Alaíde Poquiviqui, ex-presidente da ONG Funativa, captou 745 000 reais pela Lei Rouanet e não concluiu a obra. Pelo visto, ela não se importa com o sétimo mandamento: é a terceira vez que Alaíde capta dinheiro para restaurar igrejas e o desvia. O rombo deixado na praça é superior a 1 bilhão de reais. A quantidade de projetos culturais beneficiados pela Lei Rouanet que foram parar no Tribunal de Contas da União por causa de irregularidades não pára de crescer: em 2008, já foram enviados trinta projetos ao TCU – um recorde.

http://64.233.163.132/search?q=cache:QaXzLc-o3-oJ:veja.abril.com.br

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PF/MA propõe ação contra presidente da Fundação Nativa

Alaíde Poquiviqui teria incorporado ilicitamente ao patrimônio pessoal verba destinada à restauração de Igreja, causando prejuízo ao erário.

O Ministério Público Federal no Maranhão propôs ação de improbidade administrativa contra Alaíde Amália Poquiviqui Palma, presidente da Fundação Nativa (Funativa). Alaíde Poquiviqui teria incorporado ilicitamente ao patrimônio pessoal verba destinada à restauração de Igreja, causando prejuízo ao erário.

A Funativa celebrou, em dezembro de 1997, contrato de patrocínio com a Telebrás para obras de restauração da Igreja Nossa Senhora do Carmo, localizada no município de Alcântara (MA), juntamente com o acervo de bens a ela integrados, em troca dos benefícios de incentivos fiscais previstos na Lei nº 8.313/91 (Lei Rouanet).

O valor do patrocínio era de 758 mil reais, a ser liberado em três parcelas, sendo a primeira de 50%, após a assinatura do contrato, a segunda de 40%, após a execução dos serviços e a última, correspondente a 10% do valor total, após comprovação da efetiva conclusão do projeto patrocinado.

Ocorre que, liberada a primeira parcela, no montante de 379 mil reais, foi detectado, em fiscalização realizada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) que, mesmo após a expiração do prazo estipulado, somente pequena parte da obra estava em andamento, com todo restante paralisado e não concluído.

Cadastro - Diante desse quadro, o Ministério da Cultura solicitou à presidente da fundação que realizasse a prestação de contas parcial dos recursos já aplicados no projeto. As contas apresentaram o uso de documentação fiscal inidônea, tendo em conta que a Construtora Sertaneja Ltda. (empresa contratada pela fundação para realizar as obras), conforme informação do secretário municipal de Fazenda, não tinha sequer inscrição no cadastro econômico da prefeitura e nem foram encontrados no Programa de Bloco de Notas Fiscais nenhum registro relativo ao seu CNPJ.

Em maio de 2002, o Iphan realizou nova vistoria no local e concluiu que a execução físico-financeira e o cumprimento das metas propostas pela fundação não foram alcançados, o que levou a Secretaria de Patrimônio, Museus e Artes Plásticas a concluir, em julho de 2003, pela necessidade de instauração de tomada de contas especial, em razão da não apresentação da documentação complementar.

O Tribunal de Contas da União (TCU) instaurou a tomada de contas especial julgando irregulares as contas prestadas, condenando a fundação a restituir o valor liberado, atualizado monetariamente.

Para o procurador da República Sergei Medeiros Araújo, autor da ação, a presidente da Funativa, quando apresentou a prestação de contas, além de ter utilizado documentação fiscal inidônea, prestou informações falsas sobre a execução da obra, circunstância que revela a má-fé em sua conduta. Também não empregou os recursos recebidos e causou prejuízo ao erário, o que caracteriza enriquecimento ilícito.


Sérvulo Neves
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Maranhão
Tel.: (98) 32137137 ou 99449223





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