“Há que se concluir (...) que a reclamada, ao descumprir de forma consciente, inescusável e reiterada regras trabalhistas, (...) promoveu a diminuição de seus custos com mão de obra de forma ilícita, em prejuízo a empresas concorrentes cumpridoras de suas obrigações”. Com essa afirmação, a Justiça do Trabalho de Franca (SP) condenou a empresa Magazine Luiza S.A ao pagamento de R$ 1,5 milhão por dumping social.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Ribeirão Preto, com base no resultado de inspeções promovidas por fiscais em diferentes estabelecimentos da empresa. A companhia foi alvo de 87 autuações, principalmente por submeter funcionários a jornadas de trabalho excessivas e desrespeitar intervalos legalmente previstos.
Antes de ingressar com o processo, o MPT firmou dois Termos de Ajustamento de Conduta com o Magazine Luiza, em 1999 e 2003, respectivamente, nos quais ficaram consignadas as obrigações de não exigir dos empregados jornada de trabalho além do permitido pela lei e de registrar o ponto dos expedientes.
O dumping social consiste na redução dos custos do negócio a partir da eliminação de direitos trabalhistas. Segundo a procuradora do trabalho Regina Duarte da Silva, a prática resulta em concorrência desleal, já que coloca quem a adota em vantagem competitiva em relação aos seus concorrentes.
O juiz do trabalho Eduardo Souza Braga, da 1ª Vara do Trabalho de Franca, acatou os argumentos do MPT e impôs a condenação no valor de R$ 1,5 milhão por danos morais coletivos, valor tido como suficiente para “satisfazer o binômio punitivo-pedagógico da sanção”. Cabe recurso à empresa no Tribunal Regional do Trabalho de Campinas. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT.
Ação Civil Pública 0001993-11.2011.5.15.0015
Revista Consultor Jurídico, 2 de agosto de 2012
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