JORNADA VARIÁVEL
O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco entrou com Ação Civil Pública contra a Arcos Dourados Comércio de Alimentos LTDA, empresa que é a franqueada da McDonald's no Brasil. No estado, ela tem 12 das 14 lojas da rede.
Entre as irregularidades trabalhistas encontradas nas lojas, estão o não pagamento de salário mínimo, a criação da “jornada móvel variável”, a não concessão de pausas na jornada e de folgas, a proibição para que os funcionários se ausentem da empresa durante o intervalo intrajornada, e, até mesmo, a proibição de se comer outro alimento que não o fabricado pela rede no ambiente de trabalho.
Na modalidade de “jornada móvel variável”, a empresa não delimita o expediente dos trabalhadores, estabelecendo que, até o limite constitucional estabelecido, a remuneração será feita de acordo com a hora normal estipulada. A prática da empresa faz com que o empregado esteja, efetivamente, muito mais tempo à disposição da companhia do que às oito horas de trabalho diárias previstas nos contratos “normais” de trabalho.
Por tudo isso, o MPT requer pagamento de R$ 30 milhões de dano moral coletivo. Na ação, feita pelo procurador do Trabalho Leonardo Osório Mendonça, o MPT pediu que a Arcos Dourados se abstivesse de contratar novos empregados pelo regime de jornada móvel variável e implantasse a jornada fixa para os trabalhadores atuais da empresa.
Foi solicitado ainda que a empresa pague os adicionais noturnos das horas trabalhadas após as 5h da manhã do dia seguinte, autorize que os seus funcionários disponham do horário de intervalo da maneira como bem entenderem e conceda salário mínimo normativo a todos os seus atuais e futuros empregados, além de diferenças salariais em outras parcelas trabalhistas para atuais e ex-funcionários da reclamada.
Por fim, MPT requereu à Justiça que determine à empresa a apresentação dos documentos solicitados pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, em três ocasiões, sob multa de R$ 20 mil. Pede também o pagamento de R$ 3 mil por trabalhador encontrado em situação irregular, valor que será revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT-PE.
Revista Consultor Jurídico, 2 de agosto de 2012
Nenhum comentário:
Postar um comentário