Perfil

Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

Mensagem aos leitores

Benvindo ao universo dos leitores do Izidoro.
Você está convidado a tecer comentários sobre as matérias postadas, os quais serão publicados automaticamente e mantidos neste blog, mesmo que contenham opinião contrária à emitida pelo mantenedor, salvo opiniões extremamente ofensivas, que serão expurgadas, ao critério exclusivo do blogueiro.
Não serão aceitas mensagens destinadas a propaganda comercial ou de serviços, sem que previamente consultado o responsável pelo blog.



domingo, 23 de junho de 2013

CPI PARA OS CULTOS e A PEC 37

A PORTA DA TESOURARIA FOI ARROMBADA E NINGUÉM QUER REPARÁ-LA.
NAS AÇÕES POPULARES QUE PROPUS, QUESTIONANDO VERBAS PÚBLICAS NO RESTAURO DE TEMPLOS CATÓLICOS, INFELIZMENTE NÃO ACOLHIDAS PELO PODER JUDICIÁRIO - QUE DEU UMA DEMONSTRAÇÃO DE SUBSERVIÊNCIA AO IMPÉRIO DO VATICANO, CONFESSO QUE JÁ ESPERADA - FICOU FARTAMENTE COMPROVADO QUE:

01. A Igreja Católica vale-se de pessoas jurídicas da sua estrutura - as famosas instituições filantrópicas, subordinadas aos bispos e, consequentemente a Roma - para obter a transferência de recursos públicos das três esferas de poder e da administração indireta também, numa demonstração de que reconhece a ilicitude dos negócios jurídicos feitos diretamente com o culto; tal manobra fraudulenta é coonestada pelo Ministério Público (com algumas honrosas exceções) e é dado tratamento diferente daquele aplicado aos particulares que são proprietários de imóveis igualmente tombados por suposto valor cultural (histórico), ferindo a justiça, de forma desavergonhada, os princípios da igualdade e da moralidade administrativa, presentes no capítulo que norteia a administração pública na Constituição Federal, além do princípio da laicidade estatal, base de qualquer República que se preze; contornam os quadrilheiros acima mencionados a norma que exige licitação para as despesas públicas, sob o argumento pueril de que as empresas de engenharia que operam na área de restauro de bens tombados são especializadas; mas, passado pouco tempo, a falácia da especialização se esboroa na fachada dos templos, que mostram sinais indisfarçáveis das sacanagens, como aconteceu na Catedral de Florianópolis e quem devia tomar providências fica na moita;

02 - A leviandade dos poderes públicos na transferência de recursos públicos chega às raias do deboche, senão vejamos: na ação que propus na Justiça Federal, enfocando o restauro de uma pequena Igreja em São Francisco do Sul/SC,  o Ministério da Cultura  e o Município de São Francisco do Sul - no caso substituto descarado dos interesses da Diocese de Joinville - firmaram inicialmente um convênio cujo valor pouco excedia de R$ 600.000,00; pois bem: por força de sucessivos termos aditivos, o valor foi parar em mais de R$ 13.000.000,00; estava no Ministério da Cultura o cantor Gilberto Gil, que assinou o convênio inicial e alguns dos primeiros termos aditivos; agora, pasmem, outros termos aditivos foram assinados por pessoas, dizendo-se representantes do mesmo Ministério, mas que sequer se deram ao trabalho de identificar-se, o que não obstou a liberação dos recursos; os representantes do Ministério Público federal, que tomaram conhecimento dos fatos nos autos da ação popular, fizeram-se de desentendidos e aceitaram como normais tais detalhes (a elevação absurda do valor inicial e o detalhe das assinaturas); contando com tal cobertura (do MP e do Judiciário, além do Tribunal de Contas e de outros órgãos de fiscalização) a Igreja Católica sente-se inatingível e soberana, fazendo do Brasil um dos seus currais mais infectos;

03 - Tem mais: a justificativa para o uso de recursos públicos nos restauros e também para o custeio de eventos religiosos (como o Congresso - católico - Eucarístico de 2006 em Florianópolis e os famosos Encontros de Gideões em Camboriu/SC), é que tais acontecimentos ajudam o turismo; ocorre que os governos devem apoiar a exploração da atividade turística (a Constituição a considera atividade relevante), mas a legislação que disciplina o setor é muito clara, atribuindo-a a empresas cujo objetivo social englobe tal atividade e devidamente registradas nos órgãos que controlam o ramo em questão; pois, as pessoas jurídicas que recebem os valores públicos são ditas filantrópicas (logo, não podem almejar lucro, em tese, é claro), não exploram, formalmente a atividade turística, nem são devidamente registradas; como se vê, o princípio da legalidade é solenemente desprezado pelos órgãos públicos, em visível desrespeito ao art. 37 da Constituição Federal; 

03 - O presente retrospecto está sendo feito para demonstrar que a CORRUPÇÃO envolve poderes   considerados insuspeitos e defensores dos interesses coletivos, quando, na verdade, portam-se como agentes de um bando que lesa a pátria de forma despudorada, com aplauso da grande mídia; quem se der ao trabalho de entrar nos portais do BNDES, do Ministério do Turismo, do Ministério da Cultura e das Secretarias de Estado e municipais das mesmas áreas, verá que o somatório de recursos transferidos para os cultos é algo bastante significativo, recursos que poderiam estar ajudando a população a superar as suas aflições nas áreas de saúde, educação, segurança, assistência social e outras efetivamente fundamentais; a sacanagem começa na elaboração das leis orçamentárias, para as quais o povo não atenta, prevendo-se a destinação de verbas para os eternos privilegiados;


ASSIM, - SE AINDA ACREDITARMOS MINIMAMENTE NOS LEGISLATIVOS - HAVEMOS DE NOS MANIFESTAR NO SENTIDO DE EXIGIR CPIs PARA APURAR AS IMORALIDADES ADMINISTRATIVAS QUE ENVOLVEM OS CULTOS E SEUS ASSECLAS NOS EXECUTIVOS E NO JUDICIÁRIO. O MOMENTO É AGORA, APROVEITANDO A INAUDITA MOBILIZAÇÃO POPULAR QUE APARENTEMENTE MOSTRA O DESEJO DE PASSAR O PAIS A LIMPO. 

Manter a liberdade religiosa é direito fundamental, mas permitir que alguns cultos pratiquem falcatruas como as que estão relatadas acima, sem nada sofrer, desfalcando os erários federal, estadual e municipais, certos da impunidade, é demais para qualquer povo, mesmo que pouco politizado, como o é o nosso. 
Tenho certeza de que mesmo as camadas menos favorecidas da sociedade - aquela que aceita as esmolas oficiais chamadas de "bolsa", abrindo mão da dignidade - não suporta ver a roubalheira que é praticada em favor de Igrejas e dos políticos, estes também favorecidos pelos votos dos crentes dos cultos. Tenho certeza de que também não se pode falar genericamente em cultos, como se todos integrassem o rol dos favorecidos, porque os privilégios são evidentes.

Se você, leitor(a) faz parte das redes sociais, por favor, em nome do interesse coletivo, reproduza esta matéria, que assino com destemor e cônscio dos riscos implícitos nas denúncias acima feitas. O descompromisso dos Ministérios Públicos federal e estaduais, bem como que diversos magistrados com o interesse coletivo são a motivação principal da postagem desta matéria.

Em tempos de defesa do MP contra a PEC 37, quero deixar claro que o Ministério Público não investiga as fraudes quando não quer. Nas ações populares, onde tem atuação obrigatória, na maioria das vezes negligencia, tangencia os aspectos principais das ações, faz de conta que não viu as evidências de fraudes, abdica das suas responsabilidades, enfim, tornando-se conivente com as ilicitudes. 
Obviamente, não sou a favor da PEC 37, pois investigar é preciso, com seriedade e destemor, tendo por foco a defesa da nação contra a ganância externa (Vaticano, banqueiros, montadoras de veículos, por exemplo) e interna, mas também tendo em mira a inércia dos poderes constituídos, se é que desejamos mesmo passar o país a limpo

Nenhum comentário: