Perfil

Advogado - Nascido em 1949, na Ilha de SC/BR - Ateu - Adepto do Humanismo e da Ecologia - Residente em Ratones - Florianópolis/SC/BR

Mensagem aos leitores

Benvindo ao universo dos leitores do Izidoro.
Você está convidado a tecer comentários sobre as matérias postadas, os quais serão publicados automaticamente e mantidos neste blog, mesmo que contenham opinião contrária à emitida pelo mantenedor, salvo opiniões extremamente ofensivas, que serão expurgadas, ao critério exclusivo do blogueiro.
Não serão aceitas mensagens destinadas a propaganda comercial ou de serviços, sem que previamente consultado o responsável pelo blog.



segunda-feira, 5 de maio de 2014

STJ nega habeas corpus a ex-diretor da Petrobras preso na operação Lava-Jato


O ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, preso preventivamente no curso da operação Lava-Jato da Polícia Federal, vai continuar preso. A ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminarmente pedido de habeas corpus em favor do ex-diretor.

O pedido foi negado porque se insurge contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que negou liminar em habeas corpus cujo mérito ainda não foi julgado. Essa circunstância impede a análise do pedido pelo STJ, conforme prevê a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF).

A operação Lava-Jato, deflagrada em 17 de março último, apura suposto esquema de lavagem de dinheiro envolvendo fornecedores da Petrobras. Neste habeas corpus, a defesa alega que Paulo Roberto Costa estaria submetido a condições degradantes e incompatíveis com o princípio da dignidade da pessoa humana, sendo impedido até mesmo de cuidar da higiene pessoal e de tomar banho de sol.

A ministra afirmou em sua decisão que, apesar da relevância dos argumentos apresentados, a matéria deve ser primeiramente analisada e julgada pelo tribunal de origem. Como não verificou a presença de flagrante ilegalidade, ela afastou a possibilidade de manifestação do STJ.

Antes de decidir, a ministra constatou que já houve decisão de primeiro grau assegurando ao preso o direito a banho de sol e cuidados com higiene. Além disso, o tribunal regional, onde já tramitam pelo menos quatro habeas corpus impetrados pela defesa, considerou em suas decisões liminares que ele está sujeito às condições típicas de quem cumpre prisão preventiva, que é uma situação provisória.

Esta notícia se refere ao processo: HC 293186

Fonte: Portal do STJ

Nenhum comentário: